José Dirceu (foto) recebeu indulto em 2015; na imagem, ex-ministro participa das comemorações dos 43 anos do PT.
O deputado federal José Medeiros (PL-MT) pediu à PGR (Procuradoria Geral da República) que, se caso o STF (Supremo Tribunal Federal) decida suspender a graça constitucional dada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB), o órgão peça que a Corte também revise o benefício dado, em 2015, pela então presidente Dilma Rousseff (PT) ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado pelo Mensalão.
Na petição, o deputado do PL alega haver motivos “infinitamente superiores” para suspensão do indulto a Dirceu do que para anulação da graça dada a Silveira. Eis a íntegra do ofício (254 KB).
No final de 2015, Dirceu e outros receberam o indulto presidencial da então presidente Dilma. O instrumento exige uma avaliação do judiciário para analisar se o preso cumpre as exigências legais para receber o benefício. Diferentemente, da graça constitucional dada a Silveira, que foi aplicada de forma individualizada.
O STF já formou maioria para anular a graça constitucional a Silveira. Só André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter o benefício do ex-deputado. O julgamento deve ser retomado na 4ª feira (10.mai) e definirá os próximos passos, caso se concretize a anulação do perdão da pena. O placar está em 6 a 2 pela derrubada da medida.
No ofício à PGR, o deputado José Medeiros diz que o entendimento do STF no caso de Silveira deve se estender para “casos emblemáticos muito mais graves” como o de José Dirceu.
O congressista comparou a relação de Silveira com Bolsonaro e a de Dirceu com Dilma. Também mencionou que os 2 últimos pertencem ao mesmo partido, o PT.
O indulto está estabelecido na Constituição e é concedido pelo presidente da República. É o Poder Executivo que determina, com base em critérios indicados pelo Ministério da Justiça, as regras para que o perdão de pena seja concedido. Os integrantes do Judiciário só precisam conferir se as regras se aplicam a cada preso.
No caso de Dirceu, o indulto foi dado pela então presidente Dilma em dezembro de 2015. No ano seguinte, o ministro Roberto Barroso, do STF, avaliou e confirmou o benefício ao ex-ministro. Em agosto de 2021, Bolsonaro criticou a medida e foi rebatido pelo magistrado.
DIFERENÇA ENTRE O INDULTO DE SILVEIRA E DIRCEU Os indultos concedidos a Daniel Silveira e a Dirceu são atribuições do chefe do Executivo previstas no artigo 84, inciso 12º da Constituição. Eis o que estabelece o trecho:
“Compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.
A diferença, no entanto, é que o decreto de Dilma se deu pelo chamado “indulto natalino”, historicamente editado pelo presidente da República na época de Natal e de forma coletiva. Em 2022, por exemplo, Bolsonaro autorizou o benefício de Natal para policiais e militares para crimes cometidos há mais de 30 anos.
Já o perdão individual, como o concedido a Silveira, é um ato raro desde a redemocratização no país. O decreto considera o disposto no artigo 734 do Código de Processo Penal, que trata sobre o benefício da “graça”. Eis o que estabelece o artigo:
“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.
ENTENDA O JULGAMENTO Silveira foi condenado pela Corte, em 20 de abril de 2022, a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por declarações contra ministros do STF. No dia seguinte, Bolsonaro anunciou, em uma live nas redes sociais, que concederia indulto presidencial ao ex-congressista, que está preso.
A graça constitucional pode ser usada para perdoar, por exemplo, crimes graves e de violência física, com exceção de crimes hediondos, como tráfico de drogas, terrorismo e tortura, e crimes contra a ordem democrática.
A análise do caso foi iniciada no plenário físico na última 5ª feira (27.abr). Os partidos Rede, PDT, Cidadania e Psol pedem a nulidade da graça. O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que não cabe à Suprema Corte restringir a competência do presidente.
As siglas alegam que o indulto foi concedido a uma pessoa que ainda não havia sido condenada em decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). Também argumentam que o benefício não teve interesse público, e Bolsonaro, portanto, não teria respeitado os princípios da impessoalidade e da moralidade.
O perdão individual concedido por Bolsonaro a Silveira é um ato raro desde a redemocratização do país. Em 1945, uma medida semelhante foi decretada pelo presidente José Linhares a 2 cidadãos italianos.