Dos 1.615 beneficiários nascidos em julho, 30,34% ainda não realizaram o procedimento. O recadastramento, que substitui a prova de vida este ano, é obrigatório a todos os aposentados e deve ser realizado no primeiro dia útil do mês de aniversário. O objetivo é atualizar os dados cadastrais e evitar possíveis fraudes.
Para realizar o processo, os aposentados devem apresentar os documentos em uma unidade bancária do Bradesco, banco conveniado com a Prefeitura de Belo Horizonte, pois a atualização de dados não pode ser feita no autoatendimento. O pagamento será retomado após o recadastramento ser efetivado, considerando o prazo de fechamento da folha de pagamento.
Aposentados devem realizar prova de vida
Um total de 20 aposentados do INSS ainda não realizaram a prova de vida de 2023 e, por isso, tiveram seus pagamentos suspensos. No ano passado, eles foram convocados para realizar o procedimento no mês de aniversário, mas não compareceram.
Para regularizar a situação e voltar a receber a aposentadoria, esses beneficiários deverão fazer a prova de vida na Central de Atendimento do Servidor da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, localizado na Avenida Augusto de Lima, 30, Centro. Não será necessário agendamento para o atendimento. O prazo para a regularização é até o final de 2023.
Documentos necessários na prova de vida dos aposentados
Aposentado ou pensionista devem apresentar a versão original ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:
Documento oficial de identificação válido e com foto;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de casamento, se houver;
Comprovante de residência atualizado, sendo aceitas contas de água, energia elétrica, telefone ou bancária, emitidas há, no máximo, seis meses.
Pensionista menor de 18 anos de idade deve comparecer acompanhado pelo responsável ou representante legal. Dependente previdenciário, caso haja, apresentar cópia simples de:
Documento oficial de identificação válido e com foto;
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Ao final do atendimento, o comprovante deverá ser solicitado ao funcionário do banco. Ele é a garantia de que o recadastramento foi efetivado com sucesso. Já os acamados e outros casos excepcionais, nas situações abaixo, o recadastramento poderá ser realizado por terceiros ou fora das agências:
Caso esteja impedido de se locomover por questões médicas;
Para o beneficiário que tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial;
Quando o beneficiário residir ou estiver em viagem ao exterior.