28/09/2023 às 06h03min - Atualizada em 28/09/2023 às 06h03min

O Senado vota a favor da tramitação acelerada do Marco Temporal indígena.

O projeto de lei recebeu aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta tarde de quarta-feira (27/9).

CSM
Foto: Agência Senado

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27/9), um requerimento de urgência para votar o projeto de lei que estabelece o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Anteriormente, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

O Projeto de Lei nº 2.903/2023 foi aprovado na Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), na CCJ. O relator na comissão confirmará o relatório da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), que apoia o Marco Temporal, definindo a data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, como referência para determinar a ocupação da terra pela comunidade indígena que busca reconhecimento.

O Marco Temporal estabelece que somente as terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, podem ser demarcadas. No entanto, líderes indígenas argumentam que essa medida entra em conflito com a Constituição Federal.

Segundo o Projeto de Lei nº 2.903/2023, para que uma área seja considerada "terra indígena tradicionalmente ocupada", será necessário comprovar que, na data da promulgação da Constituição Federal, ela era habitada pela comunidade indígena de forma permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram essenciais para a reprodução física e cultural dos indígenas, bem como para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

Se a área pretendida para demarcação não estivesse habitada pela comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, isso desqualificaria a ocupação permanente exigida pela lei, a menos que houvesse um "contínuo conflito" ou seja, uma disputa pela posse da terra. Portanto, terras não habitadas por indígenas e que não estavam em disputa na data do Marco Temporal não poderiam ser demarcadas.

O projeto também altera a Lei nº 4.132, de 1962, para incluir a destinação de áreas às comunidades indígenas que não estavam em áreas de ocupação tradicional na data do Marco Temporal, desde que essas terras fossem necessárias para sua reprodução física e cultural, como uma situação que permitiria a desapropriação de terras particulares por interesse social. Além disso, o projeto proíbe a expansão de terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não cumpram seus requisitos.

Esse texto é considerado "inconstitucional" uma vez que, de acordo com o artigo 231 da Constituição, os direitos indígenas são direitos originários, ou seja, anteriores à formação do Estado.

Vale ressaltar que a aprovação do PL do Marco Temporal contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 21 de setembro, derrubou a tese jurídica de que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O resultado da votação no STF foi de 9 a 2. Hoje, o STF também decidirá como aplicar as regras de demarcação de terras, incluindo pagamento de indenizações, responsabilidade do poder público e ampliação de áreas indígenas.

CSM, com informações da Agência Brasil

 
 
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