05/10/2023 às 05h51min - Atualizada em 05/10/2023 às 05h51min

Barroso diz que compreende ofensiva do Congresso, mas não concorda

O presidente do STF conversou com jornalistas nesta terça e comentou decisão da CCJ do Senado, que aprovou PEC para reduzir poderes da Corte

Foto reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, comentou nesta terça-feira (4/10) a votação relâmpago da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal ocorrida mais cedo, que aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) limitando poderes do STF.

Para Barroso, numa democracia, nenhum tema é tabu e tudo pode ser discutido. “O Congresso Nacional é o lugar para debate público. Compreendo a decisão. Mas compreender não significa concordar. Mas compreendo. O STF nesses 35 anos de Constituição tem servido bem ao país na proteção da democracia”, considerou.

O ministro argumentou que, nos últimos anos, o STF teve um papel decisivo e salvou muitas vidas diante de um momento de negacionismo em uma pandemia de Covid-19. “Foi bom guardião da Constituição contra o autoritarismo, contra as posições extremistas. O STF é passível de críticas, como qualquer instituição democrática. Mas, em uma instituição que vem trabalhando bem, não vejo por que mexer no funcionamento do STF”, disse Barroso.
 
A decisão da CCJ dessa terça abarca pedidos de vista, declarações de inconstitucionalidade de atos do Congresso Nacional e concessão de liminares. A PEC 8/2021 resgata o texto aprovado pela CCJ para a PEC 82/2019, que foi rejeitada pelo plenário do Senado em 2019.

O texto, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), recebeu voto favorável do relator: o senador Esperidião Amin (PP-SC). Agora, a proposta aprovada segue para deliberação no plenário do Senado.
De acordo com a PEC, ações no STF “que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras”.

Na justificativa da proposta, o senador Oriovisto afirma que: “São enormes os riscos à separação de Poderes e ao Estado de Direito provocados pelo ativismo irrefletido, pela postura errática, desconhecedora de limites e, sobretudo, pela atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no Supremo Tribunal Federal”.

Veja pontos da proposta da comissão do Senado
•             Estabelece o prazo de pedidos de vista por, no máximo seis meses, em casos julgados pela Suprema Corte. Após fim do período, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos;
•             Limita as decisões monocráticas, decisão proferida por apenas um magistrado. Determina que, apenas por maioria dos votos do colegiado, os tribunais possam deferir liminares que suspendam:
– a eficácia de leis e atos normativos com efeitos gerais;
– atos dos presidentes da República, do Senado Federal da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional;
– a tramitação de propostas legislativas que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer poder.
Mandato

A crise entre Legislativo e Judiciário tem se acirrado nos últimos dias. Um dos pontos de ebulição ocorreu após o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sugerir a PEC no sentido de instituir mandatos para futuros ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje o cargo não tem limite de permanência para além da obrigatoriedade de aposentadoria aos 75 anos.

A ideia de Pacheco gerou reação do decano do STF, Gilmar Mendes. O ministro, em postagem na terça-feira (3/10), questionou o porquê de, “após vivenciarmos uma tentativa de golpe de Estado”, pensamentos “supostamente reformistas” se dirigirem “apenas ao Supremo”.

“É comovente ver o esforço retórico feito para justificar a empreitada: sonham com as Cortes Constitucionais da Europa (contexto parlamentarista), entretanto o mais provável é que acordem com mais uma agência reguladora desvirtuada. Talvez seja esse o objetivo”, escreveu o magistrado.

A irritação de Gilmar Mendes encontra eco entre outros ministros da Corte, que veem a proposta como uma provocação do Legislativo.


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