10/10/2023 às 06h41min - Atualizada em 10/10/2023 às 06h41min

Goiana de 11 anos impedida de jogar torneio de futebol deve ser indenizada em R$ 10 mil

Apesar de preencher os requisitos, a criança precisou de uma liminar do juízo de primeiro grau para participar da competição

​(Foto: Pixabay)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou a Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para uma menina de 11 anos, de Goiânia. A decisão colegiada ocorreu após a garota ser impedida de disputar a 5ª Taça Brasil de Clubes de Futsal, uma vez que não havia time misto (meninos e meninas) ou opção para inscrição de time feminino.

Apesar de preencher os requisitos, a criança precisou de uma liminar do juízo de primeiro grau para participar do torneio. O magistrado julgou o mérito, mas não condenou a CBFS em danos morais, o que foi revisto no TJGO.

No acórdão da 4ª turma do TJ, o entendimento teve fundamentação na Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw 1979), a qual o Brasil aderiu e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, incorporada pelo País com a promulgação do Decreto presidencial nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Além disso, utilizou a Convenção sobre os Direitos da Criança, incorporada ao Direito Brasileiro por meio do Decreto n. 99.710/90; nos artigos 5º, I e 227 da Constituição Federal e na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e mais.

Relatora no caso, a juíza substituta em 2º Grau, Sirlei martins da Costa, entendeu que “o simples fato de a autora – exclusivamente por ser menina e não menino – haver necessitado recorrer ao Judiciário para garantir o seu direito de participar do torneio, indica que ela foi submetida a uma situação de sofrimento resultante da sua condição de gênero”.

A reportaem entrou em contato com a defesa da CBFS. O advogado Eugênio Vasques diz que a Confederação irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após pedir explicações ao TJ por meio de embargos de declaração. Segundo ele, a decisão de primeiro grau foi cumprida, então não caberia a multa.
 
“A Confederação não é contra atletas [femininas] e tem muito orgulho de ter, por cinco vezes, a melhor jogadora do mundo [Amandinha]. A CBFS segue as regras da Fifa. Desde 1990 a Fifa também administra o fustal”, justifica. “Não existe competições mista no futsal e nem no futebol. É o sistema Fifa que diz. A CBFS tem que seguir, sob pena de não cumprir [a regra]. Mas quando houve a decisão judicial, imediatamente cumpriu.”


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