17/10/2023 às 13h02min - Atualizada em 17/10/2023 às 13h02min

Nova lei do impeachment indica crime de responsabilidade de militar

Texto do Senado indica que o comandante de uma Força que expressar opinião política será punido com impedimento.

​Projeto indica regras para impeachment dos comandantes das Forças Armadas; na imagem Lula e os comandantes militares/Foto.

O PL (Projeto de Lei) 1.388/2023, que cria uma nova lei para o impeachment no Brasil, determina ações que serão consideradas crimes de responsabilidade para militares. Entre eles, expressar opiniões sobre temas “político-partidários” ou participar de manifestações.

O texto de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), começou a ser analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa. Originado de uma comissão comandada pelo então ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, o texto propõe uma atualização das regras do impeachment.

O texto passou a ser discutido na CCJ em setembro. O relator, senador Weverton (PDT-MA), tem expectativa de votar o projeto no Senado até o fim do ano.

O tema voltou ao centro das atenções de senadores, principalmente da oposição, depois da fala do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Roberto Barroso no 59º Congresso da UNE (União Nacional dos Estudantes), realizado em Brasília (DF), em julho. O ministro disse que o Brasil teria derrotado o bolsonarismo. Congressistas da oposição pediram o impeachment do ministro. No entanto, apesar de discordar da fala, Pacheco sinalizou que não daria encaminhamento ao pedido.

Se aprovado no Senado, o texto ainda precisará ser avaliado pela Câmara dos Deputados para poder virar lei. Como o projeto limita os poderes de Arthur Lira (PP-AL), o texto deve enfrentar dificuldade para tramitar na Casa, ainda que seja iniciativa de Pacheco.

O regimento interno do Senado (íntegra – PDF – 1 MB) já fala na possibilidade de os comandantes das Forças Armadas serem julgados por crimes de responsabilidade pela Casa Alta. A previsão em lei está no artigo 52 da Constituição de 1988.

No entanto, o texto constitucional não traz quais seriam os crimes de militares. Indica só que o julgamento pode ser realizado nos “crimes da mesma natureza conexos” com os crimes de responsabilidade do presidente e do vice-presidente.

Já o texto apresentado por Pacheco, especifica que, para além das ações ligadas aos atos do Poder Executivo, os comandantes das Forças Armadas também podem ser julgados por condutas próprias, sem ligação com o presidente.

advogado e professor da USP, Heleno Torres, afirmou que o principal ponto dessa parte do projeto é a tipificação do que seria o crime de responsabilidade dos militares. Segundo ele, ainda que a Constituição indique o impeachment para os comandantes no artigo 52 e proíba participação político-partidária de militares no artigo 142, é necessário a tipificação de crime de responsabilidade para o processo de impeachment.

“A imputação, a tipificação de um crime tem que vir por meio de uma lei”, declarou Torres. “Sem uma lei, ainda que já tenha a previsão do impeachment, pode haver problemas na aplicação, no processo.”

Para o advogado –que fez parte da comissão que propôs a nova lei do impeachment–, o artigo 52 da Constituição é vago sobre o impeachment de ministros e comandantes. Torres afirma que o projeto individualiza ações que podem ser consideradas crimes de responsabilidade e especifica como deve ser o processo de impeachment de comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

Caso o projeto seja aprovado, as regras não retroagem, segundo Torres. A Constituição assegura que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Assim, os processos só poderão ser abertos com ações ou manifestações realizadas depois da promulgação da nova lei.

ALVOS DE IMPEACHMENT
Com a lei atual do impeachment (1.079/1950), podem ser impedidos o presidente da República, seus ministros, os ministros do STF, o procurador-geral da República, os governadores e os secretários de Estado. O artigo 52 da Constituição também inclui os comandantes das Forças, mas, com o novo projeto, o rol de possíveis alvos é maior.

Com o texto proposto por Pacheco,
poderão ser impedidos: o presidente e o vice-presidente da República;

 os ministros de Estado;
os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
os ministros do STF;
 os membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público);
o procurador-geral da República;
o advogado-geral da União;
os ministros dos Tribunais Superiores; os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União);
os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente;
os governadores e vice-governadores; os secretários dos Estados e do Distrito Federal;
juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça;
juízes e integrantes dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
integrantes dos Tribunais de Contas;
integrantes dos Ministérios Públicos da União, dos Estados e do DF....
De acordo com o projeto, os crimes que são previstos na lei são crimes de responsabilidade dolosos, que tenham ou não sido bem-sucedidos.

TRAMITAÇÃO NO SENADO
 O texto já foi objeto de uma audiência pública, com a presença de Lewandowski e outros integrantes da comissão que propôs a atualização do dispositivo. Durante a sessão, senadores criticaram o fato de prefeitos não estarem na lista de possíveis alvos de impeachment.

Weverton afirma que deve incluir os prefeitos na proposta. “Com certeza vai ser apresentada uma emenda nesse sentido e eu vou aproveitar. Até porque se a regra serve para o governador, para o ministro, para um procurador, não faz sentido um prefeito uma capital ou de um município qualquer também se submeter a um crime de responsabilidade”, disse.

Estão previstas mais duas audiências públicas sobre a nova lei do impeachment na CCJ.

Weverton afirma que, como o tema é complexo e de grande importância para os Poderes, deverá haver uma discussão ampla no Congresso. Atualmente, já são 60 emendas apresentadas por senadores ao projeto.
Em sua justificativa para a proposta, Pacheco afirma que a lei de lei de 1950 é “lacunosa, incompleta e inadequada” e, assim, precisa ser substituída. O texto atual é anterior à Constituição de 1988.


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