A 3ª turma do STJ fixou que o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial, quanto a cobrança extrajudicial do débito. Ao decidir, o colegiado ressaltou que, se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor.
Este foi o primeiro precedente do STJ sobre o tema, que é controverso nos tribunais estaduais.
No caso, o colegiado discutiu se o reconhecimento da prescrição impede a cobrança extrajudicial do débito.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está efetivamente exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo.
"Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor. Ou seja, não será mais possível cobrar a dívida."
Logo, segundo a ministra, o reconhecimento da prescrição da pretensão impede a cobrança judicial e extrajudicial do débito.
Assim, conheceu e desproveu o recurso especial.
Cobrança ilícita
Em nova decisão, STJ impede cobrança extrajudicial de débito prescrito
Decisão é do ministro Marco Buzzi, integrante da 4ª turma, e mantém posição da 3ª turma sobre o tema.
Prescrição de dívida impede a pretensão de cobrança judicial e extrajudicial do débito. Assim decidiu ministro Marco Buzzi, do STJ.
A decisão do ministro, que integra a 4ª turma do STJ, reforça entendimento exarado pela 3ª turma sobre o tema.
O recurso julgado pelo colegiado foi interposto por empresa financeira, no intuito de reformar acórdão proferido pelo TJ/SP, o qual impediu a cobrança extrajudicial de débito prescrito. A empresa apontou dissídio jurisprudencial quanto à cobrança da dívida, bem como pleiteou que os honorários fossem fixados por equidade.
Mas o ministro entendeu que o pedido não merece prosperar.
"Com efeito, o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito."
O tema é controverso nas Cortes Estaduais. Mas o ministro citou o recente julgado da 3ª turma, em que o colegiado fixou que, uma vez paralisada a pretensão em razão da prescrição, não será mais possível cobrar a dívida.
Assim, o acórdão questionado está em conformidade com o entendimento da Corte da Cidadania, aplicando-se a súmula 83 do STJ para ambas as alíneas - decidiu Buzzi.
Quanto aos honorários, o ministro entendeu que não é possível a fixação por equidade, sob o fundamento de que o valor da causa é elevado.