09/03/2024 às 06h40min - Atualizada em 09/03/2024 às 06h40min

DF reduz custo de licenciamento ambiental para setor agropecuário

Decreto publicado no DODF na quinta-feira (7) revisa preços públicos e classifica as atividades dos produtores de acordo com o porte e potencial poluidor

​Novo decreto garante a segurança ambiental e reduz os custos para os produtores rurais| Foto: Divulgação/ Seagri-DF

O Governo do Distrito Federal (GDF) promulgou o Decreto nº 45.579, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na quinta-feira (7), promovendo alterações significativas no licenciamento ambiental do setor agropecuário. A medida visa classificar as atividades de acordo com seu porte e potencial poluidor, simplificando o processo e reduzindo custos para os produtores rurais.

A mudança envolve a revisão dos decretos nº 44.569, de maio de 2023, e nº 36.992, de dezembro de 2015. O novo enquadramento das atividades da cadeia agropecuária será estabelecido conforme o anexo I da decisão recentemente tomada.

“O decreto representa um avanço significativo na promoção da sustentabilidade ambiental nas atividades agropecuárias do Distrito Federal”, reforça o secretário-executivo da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), Rafael Bueno.

“O decreto representa um avanço significativo na promoção da sustentabilidade ambiental nas atividades agropecuárias do Distrito Federal”

Rafael Bueno, secretário-executivo da Seagri-DF
Na decisão recém-promulgada, uma das principais alterações é a revisão dos preços públicos cobrados pela análise do licenciamento das atividades listadas no anexo I. Os novos valores, previstos no anexo II do Decreto nº 44.569, resultam em uma redução significativa dos custos para os produtores.

Os critérios de dispensa do licenciamento ambiental para empreendimentos de baixo potencial poluidor-degradador ou baixo impacto ambiental continuam válidos. Contudo, os descontos previstos nos decretos anteriores não serão mais aplicados às atividades listadas no anexo I do novo decreto.

Além disso, algumas atividades foram excluídas do escopo do Decreto n.º 36.992, como a fabricação de sucos e de rações balanceadas, e alimentos preparados para animais, refletindo uma atualização nas práticas e na legislação ambiental.

A inovação e a tecnologia empregadas pela Seagri-DF foram fundamentais para garantir a segurança ambiental e permitir essa redução de custos para os produtores rurais. A medida foi resultado de esforços conjuntos entre a pasta, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram-DF) e a Secretaria de Meio Ambiente (Sema-DF).

*Com informações da Seagri-DF


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