06/05/2024 às 05h58min - Atualizada em 06/05/2024 às 05h58min

Nunes Marques bloqueia 430 milhões de reais devidos a profissionais da Educação no Maranhão; secretário recorre à PGR

Decisão monocrática visa garantir pagamento de honorários a advogados.

​Ministro do STF Kassio Nunes Marques — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A Secretaria Estadual de Educação do Maranhão acionou a Procuradoria Geral da República (PGR) para evitar que cinco escritórios de advocacia recebam cerca de R$ 430 milhões em honorários por conta de uma ação em que, segundo a própria PGR, eles só passaram a atuar quando a causa já estava ganha.
 
CORREÇÃO: O g1 errou ao informar que o ministro Kassio Nunes Marques, usando dinheiro da Educação, ordenou o pagamento de R$ 430 milhões em honorários a advogados. Na verdade, ele determinou que este dinheiro fique bloqueado até que se decida se os advogados fazem jus ao recebimento destes honorários. A informação foi corrigida neste domingo (5), às 10h53.
 
A ação foi proposta em 2006 e transitou em julgado em 2015. Durante todo esse tempo, quem atuou no processo foi a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão. Foi só em 2022 que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques reconheceu um sindicato representado pelos escritórios como assistente da parte autora.

A decisão de bloquear 15% de recursos do precatório milionário destinado a profissionais da educação foi tomada de maneira monocrática pelo ministro Nunes Marques.

A história do precatório milionário começa no governo de Roseana Sarney. O estado do Maranhão foi à Justiça cobrar diferenças que o Governo Federal não repassou ao estado no tempo do Fundef, um fundo de valorização do Magistério. A Secretaria de Estado do Maranhão alegava erro de cálculo por parte da União.

O caso foi parar no STF, que reconheceu a defasagem e obrigou a União a pagar a diferença. O dinheiro do precatório deveria beneficiar, exclusivamente, os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, no exercício entre julho de 2000 e dezembro de 2006.

Mas agora, cinco escritórios que, segundo a PGR, só entraram na causa em 2022 pedem para receber 15% do total. O secretário estadual de educação do Maranhão, Felipe Camarão, considera que a decisão de Nunes Marques fere preceitos constitucionais e demais legislações pátrias.

Os escritórios Aldairton Carvalho Advogados Associados, Leverriher Alencar Júnior Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Xavier Advogados, Volk e Giffoni Ferreira e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados representam o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão .

De acordo com Felipe Camarão, o sindicato figura na ação civil como assistente simples e somente na fase de execução, não possuindo os advogados "atuação técnicas na demanda, a justificar o arbitramento da verba honorária".

No oficio enviado à PGR, Felipe pede que o Ministério Público Federal evite o bloqueio e saque dos 15%, relativos a honorários advocatícios privados.

Procurado pelo g1, o gabinete do ministro Nunes Marques disse que "o ministro determinou o bloqueio de 15% do valor do honorário até uma decisão definitiva sobre a questão, destacando que isso não impede a transferência do restante aos profissionais da educação."

Em um trecho da decisão, o gabinete do ministro destacou: "por tais razões, em sede de cognição sumária, entendo presente a probabilidade do direito a autorizar a retenção do montante pelo Estado dos honorários contratados, quando da transferência de titularidade dos valores aos beneficiários.

O perigo de dano mostra-se evidente ante a iminência de transferência da primeira parcela aos substituídos. Por outro lado, também não vislumbro a existência de periculum in mora reverso aos profissionais da educação, eis que a presente medida tem por objetivo tão somente acautelar os valores, com o devido bloqueio, sem promover qualquer espécie de transferência de valores aos causídicos".


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »