Os ministérios das Cidades e da Integração e do Desenvolvimento Regional publicaram uma portaria conjunta com os procedimentos de avaliação de unidades habitacionais que foram destruídas ou interditadas definitivamente devido às chuvas volumosas ocorridas no Rio Grande do Sul em abril e maio deste ano. Os órgãos do governo afirmam que o objetivo dessa medida é agilizar o processo de recuperação e construção de moradias nas áreas afetadas.
A portaria estabelece um fluxo específico para a solicitação e a avaliação das necessidades habitacionais. Os municípios devem submeter um plano de trabalho simplificado, incluindo metas relacionadas às unidades destruídas ou interditadas.
Além disso, os planos de trabalho devem conter uma relação dos beneficiários, relatórios fotográficos georreferenciados, relatórios de visitas técnicas e laudos técnicos, quando aplicáveis. Caso não seja possível apresentar fotografias de cada unidade, uma documentação adicional, como imagens de satélite e mapeamento georreferenciado, será necessária.
O órgão público que solicitar será responsável por monitorar as áreas desocupadas para evitar reocupação e deverá apresentar uma declaração de responsabilidade.
A avaliação das unidades habitacionais será realizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que emitirá parecer indicando a quantidade de unidades enquadradas conforme os critérios estabelecidos.
O Ministério das Cidades já realizou reuniões com os 116 municípios cadastrados. Foram registradas 56,6 mil casas interditadas e outras 186 mil danificadas.