O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a condenação do juízo de primeiro grau contra a Refrescos Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda. para indenizar uma consumidora de Goiânia em R$ 7 mil por danos morais por encontrar um pedaço de plástico em uma garrafa de Coca-Cola. O acórdão da 3ª Câmara Cível do TJ é desta quinta-feira (26).
Coube ao desembargador Gerson Santana Cintra ser relator do recurso. Ele foi seguido pelos demais magistrados no parecer. Segundo ele, “o ‘corpo estranho’ contido na garrafa de refrigerante expôs a consumidora/apelada a risco potencial a sua saúde e segurança, gerando, em decorrência disto, a necessidade de reparação civil”.
O Portal procurou a assessoria da empresa para uma posição sobre o caso. Até o fechamento, não houve retorno.
Caso
Conforme o advogado da consumidora, André de Lourenzo Borges, ao Rota Jurídica, a mulher comprou o refrigerante perto de sua casa. Quando ia consumi-lo, antes mesmo de abrir, ela encontrou um pedaço de plástico no interior da garrafa.
Ela, então, afirmou que sentiu “asco e repugnância, que se repete todas as vezes em que fica diante do produto”. No primeiro grau, o juiz da 12ª Vara Cível de Goiânia, Giuliano Morais Alberici, entendeu que um corpo estranho no interior de um alimento pronto para ser consumido representa ofensa concreta à integridade física do indivíduo e, por isso, condenou a empresa, que recorreu.
Para o relator do caso no Tribunal de Justiça, “a reparação por dano moral deve servir para recompor a dor sofrida pela vítima, bem como para inibir a repetição de ações lesivas de idêntica natureza”.