O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas obtidas a partir de interceptações telefônicas que, no entendimento da corte, foram realizadas sem a devida autorização em Rio Verde, nos anos de 2019 e 2020. Dizem respeito a um processo que trata de jogo do bicho.
Os advogados argumentaram que as interceptações telefônicas foram meios demasiadamente invasivos para investigar indícios de contravenção penal do jogo do bicho, que é punível com prisão simples. No entendimento da defesa, essas interceptações só se justificariam para delitos como corrupção e lavagem de dinheiro, puníveis com pena de reclusão.
Posto esse argumento, a defesa pediu a anulação das provas derivadas da interceptação (autorizada pela juíza Placidina Pires) no âmbito do recurso em habeas corpus nº 193952 e conseguiu decisão favorável.
A anulação foi inicialmente arbitrada pelo ministro Ribeiro Dantas, em decisão monocrática, e depois referendada pela Sexta Turma do STJ. Dantas manifestou o entendimento de que interceptação telefônica só pode ser autorizada quando há indícios razoáveis de autoria ou participação em infrações penais puníveis com reclusão.
No caso concreto, o STJ verificou que, embora o relatório policial descrevesse atividades relacionadas ao jogo do bicho, não havia provas sólidas que justificassem a interceptação telefônica para crimes mais graves como corrupção e lavagem de capitais.