A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) e o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) obtiveram parecer favorável da Procuradoria-Geral da República sobre a legislação que define funções e lotações dos agentes de custódia da corporação. No entendimento do Procurador-Geral, Rodrigo Janot, a Lei Federal nº 13.064, de 2014, é constitucional. Ela estabelece que policiais civis nessa função devem atuar apenas na Polícia Civil, e não no sistema prisional do DF. Atualmente, segundo o Sinpol, mais de 300 atuam nas penitenciárias da capital do país.
A lei discutida alterou a nomenclatura do cargo de "agente penitenciário da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal" para "agente policial de custódia". Ela foi desenvolvida no intuito de retornar os servidores da Polícia Civil para o lugar de origem, ou seja, atuarem apenas no resguardo de presos temporários nas delegacias da capital do país e em escoltas. A mudança de nome se justificou pelo fato de a Constituição de 1988 ter retirado a gestão do sistema prisional da Polícia. Desde 2005, o Governo do Distrito Federal (GDF) passou a ter uma carreira de atividades penitenciárias, de natureza não policial, criada com a finalidade de transferir os agentes penitenciários da Polícia Civil para o órgão de origem.
A ação da Cobrapol e do Sinpol-DF se deu após a tramitação de uma ação civil pública na Justiça, ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), questionando a lei federal que trata de organização de pessoal da PCDF. Na ocasião, o MP considerou que a legislação levou o sistema prisional ao caos. O intuito era que a corporação cedesse os agentes de custódia para atuarem nas cadeias locais.
Segurança
O parecer da Procuradoria-Geral da República traz segurança jurídica para a categoria, segundo o presidente do Sinpol, Rodrigo Franco. "É a garantia que nossos policiais desenvolvam o trabalho dentro da Polícia Civil. O sistema penintenciário tem outra carreira. Hoje, se existe um deficit, deve ser suprido com concurso público. É alegada defasagem nas cadeias, mas a PCDF está na mesma situação. Estamos desprovido em 50% de pessoal", argumentou.
De acordo com o Sinpol, atuam, hoje, 4,5 mil servidores na corporação. O necessário seriam 8,9 mil para o funcionamento pleno da PCDF. O presidente da categoria argumenta que os atuais 300 cedidos fazem falta nas delegacias do DF. "Isso é desvio de função. Precisamos que eles voltem e que não sejam mais designados para trabalhar no sistema penintenciário. Hoje, temos uma demanda grande de policiais, principalmente os de custódia. Evitaria algumas situações, como o episódio que resultou na morte de um homem na delegacia de Sobradinho", lembra.
Decisão
Em uma decisão emitida em 16 de junho, a juíza substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Simone Garcia Pena também considerou a Lei nº 13.064/2014 constitucional. Na decisão, a juíza considerou que os agentes de custódia devem retornar a exercer as funções dentro das dependências da Polícia Civil, e não no sistema penitenciário. A magistrada, porém, considerou que o retorno de todo efetivo realocado nas cadeias do DF só deve ocorrer após o GDF nomear servidores para atuar como agentes penitenciários, o que ainda não aconteceu.