O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que dois agentes aposentados da Polícia Civil do DF sejam indenizados em R$ 8.058,88 pela companhia aérea Passaredo, que não permitiu que eles embarcassem com armas de fogo em 2015. Os dois compraram passagens de ida de volta de Brasília para Araguaína, em Tocantins, e a proibição de viajar aconteceu no retorno.
Ao tribunal, eles disseram que estavam prestando serviço de “segurança particular” e que, por isso, precisavam estar armados. Segundo os policiais, mesmo cumprindo protocolo para embarque com porte de arma de fogo, não puderam entrar no avião.
Ele disseram à Justiça que tiveram que deixar o aeroporto de Araguaína e buscar um posto da Polícia Federal na cidade para conseguir a autorização, já que no aeroporto não há unidades de órgãos de segurança pública ou aeroportuária.
O documento só foi emitido dez minutos antes da decolagem do avião e, por isso, os policiais perderam o voo. A defesa da companhia aérea disse ao tribunal que agiu em conformidade com a lei. O G1 entrou contato com a Passaredo, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Ao contrário, a juíza substituta da 17ª Vara Cível de Brasília, Verônica Torres Suaiden, disse na sentença que não há dúvidas de que os dois chegaram ao aeroporto com antecedência e com os documentos que a legislação exige. A empresa, segundo a magistrada, não adotou “medidas hábeis ao embarque dos passageiros”.
“A dinâmica dos fatos revela falha na prestação do serviço, que resultou na perda do voo pelos autores.”
A empresa foi condenada a pagar indenização por danos materiais de R$ 2.058,88, porque os agentes tiveram de comprar novas passagens aéreas para um voo que só sairia dois dias depois, alugar carro e ter despesas extras com alimentação e hospedagem.
A juíza também determinou o pagamento de mais R$ 6 mil por danos morais – metade para cada um – mais juros e correção monetária. A defesa dos policiais havia pedido R$ 30 mil.
A Passaredo recorreu da decisão inicial, mas a Justiça manteve a condenação por entender que houve “má prestação de serviço da empresa aérea, uma vez que mesmo após os autores terem obtido a autorização da Polícia Federal para embarcarem com as armas de fogo, a empresa aérea não permitiu o embarque, ainda com a aeronave em solo”.
“O serviço prestado foi faltoso e desrespeitoso com os consumidores, quando negligenciou em resolver a questão em tempo hábil, impossibilitando-os de embarcarem na aeronave.”