A sentença ainda não proíbe as empresas de circularem no DF. A decisão só surtirá efeito 180 dias depois do trânsito em julgado. O juiz entendeu que houve “influência e direcionamento” da participação do advogado, alvo da operação Lava-Jato, Sacha Reck.
Segundo o magistrado, Reck não poderia ter participado como consultor do edital elaborado para a licitação por ter proximidade com as empresas de ônibus. Em março, Sacha declarou ter cometido crimes em municípios de São Paulo, Santa Catarina e do Paraná.
Uma das ações julgadas na sentença de Aragonê Fernandes era de autoria da deputada Celina Leão (PPS), ex-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O Correio entrou em contato com os advogados da parlamentar e com a assessoria do GDF, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou a licitação referente às linhas de ônibus que atendem às bacias 1, 2 e 4.