13/12/2024 às 05h55min - Atualizada em 13/12/2024 às 05h55min

Juristas apontam equívocos em decisão de cassar Mabel e tornar Caiado inelegível: “desproporcional”

Advogados apontam ainda fragilidade das provas apresentadas e contradição com a jurisprudência

​Mabel: advogados especialistas em direito eleitoral reprovam decisão da justiça (foto divulgação)

A decisão da Justiça Eleitoral de condenar o prefeito eleito de Goiânia Sandro Mabel (União Brasil), a vice-prefeita eleita coronel Cláudia Lira (Avante) e o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) por abuso de poder político durante as eleições municipais foi duramente reprovada por advogados especialistas em direito eleitoral. A decisão, que será contestada em instâncias superiores, cassa os mandatos de Mabel e coronel Cláudia e impõe inelegibilidade de oito anos ao governador.

Os advogados chamam a atenção para o princípio da proporcionalidade, a fragilidade das provas apresentadas e a contradição com a jurisprudência estabelecida pelos tribunais em casos semelhantes anteriormente. Na sentença proferida na terça-feira (10), a juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zonal Eleitoral de Goiânia, considerou que a sede do governo estadual foi utilizada para realização de uma reunião de campanha.

A advogada Marina Almeida Morais, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-Goiás, fala da importância de se observar a gravidade do caso para a imputação da pena. A juíza fundamentou sua sentença no Art. 73 do Código Eleitoral, que considera o uso de imóveis da administração para campanha conduta vedada. “As condutas vedadas, em geral, não geram cassação, mas multas”, explica. “A infração que causa a cassação tem de ser grave. Minha opinião é de que não há gravidade suficiente para a cassação de registro de candidatura e inelegibilidade”, ressalta Marina Morais.

O advogado Danúbio Cardoso Remy também destaca a falta de jurisprudência para amparar a decisão contra Mabel e Caiado. “Na minha visão, a decisão merece reparo e não condiz com o entendimento dos Tribunais. As provas foram retiradas fora de contexto, quase todas editadas e a magistrada não aplicou o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade”, destacou.

Jurisprudência
Em agosto de 2018, o TRE rejeitou processo semelhante contra o então governador Marconi Perillo (PSDB) e seu candidato a sucessor, José Éliton, respectivamente. Naquela ocasião, Éliton, Raquel Teixeira (PSDB) e Lúcia Vânia (PSB), respectivamente, candidatas a vice-governadora e senadora, também realizaram reunião no Palácio das Esmeraldas.

Por unanimidade, o colegiado do TRE entendeu que, desde o ano de 1937, o Palácio é a residência oficial do governador, o que permite a exceção do artigo 73. O relatório também destacou que o Código Eleitoral veda atos públicos em imóveis da administração estadual, mas que a reunião realizada não foi um ato público, pois não permitiu o acesso de eleitores indistintamente.


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