Foram protocoladas três petições assinadas pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, que tratam da prerrogativa de sustentação oral síncrona nas sessões de julgamento nos processos submetidos ao plenário virtual; da manutenção dos dez dias para início da contagem do prazo judicial nas intimações efetivas por meio dos portais de processos eletrônicos; e do respeito à legislação estadual sobre advocacia dativa.
Sustentação oral
A OAB Nacional pede a suspensão dos efeitos de parte da Resolução 591/2024, que limita a prerrogativa da advocacia de se opor ao julgamento em plenário virtual e de realizar sustentações orais síncronas à sessão de julgamento colegiada.
“A prorrogativa de sustentação oral no momento do julgamento garante a plena e efetiva atuação da advocacia, estimulando o debate entre os julgadores, aprimorando o contraditório e viabilizando decisões melhor fundamentadas. Privar o advogado do direito de debater oralmente a causa representa, sem dúvida, limitação ao direito de defesa e do amplo.”
Prazo prévio de dez dias
A OAB Nacional requer a manutenção do prazo legal de dez dias para leitura das intimações eletrônicas, conforme a Lei 11.419/2006, e a reconsideração da supressão desse prazo pelo § 3º do art. 11 da Resolução CNJ 455/2022.
Conforme ofício do CFOAB, “a supressão desse prazo representaria um retrocesso para a advocacia, aumentando a carga de trabalho e retirando uma facilidade sem qualquer justificativa razoável. Tal prática, além de não ser causa de morosidade processual, já conta com o respaldo de mecanismos automáticos para leitura de intimações após o prazo legal”.
Caso o pedido não seja acolhido, a Ordem requer a suspensão da aplicação do dispositivo até o julgamento definitivo do Pedido de Providências n. 0000560-97.2022.2.00.0000, iniciado em maio de 2023.
Advocacia dativa
Por fim, o CFOAB requer a manutenção das legislações estaduais que disciplinam a advocacia dativa. A entidade argumenta que a imposição de critério único enfraquece a autonomia dos estados, destacando a eficácia dos modelos locais que já estão funcionando e a necessidade de respeitar especificidades regionais.
“A Constituição Federal assegura autonomia aos estados para legislar sobre temas de interesse regional, bem como competência concorrente para tratar de assuntos como assistência jurídica e organização judiciária, nos quais se inclui a advocacia dativa. Nesse contexto, as leis estaduais criadas para regulamentar a advocacia dativa e a prestação de assistência jurídica gratuita, com vistas a atender às necessidades específicas de cada estado, devem ser preservadas”, afirma trecho do documento.