Um habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou em liberdade a empresária Karine Gouveia, e o marido dela, Paulo César Dias, também conhecido como PC Segredo. Eles passaram 51 dias detidos. Influenciadores digitais e donos da clínica Karine Gouveia, ambos foram denunciados por mais de 70 pacientes que teriam ficado com os rostos deformados, após passarem por procedimentos estéticos.
Karine e o marido saíram da Casa do Albergado na manhã deste sábado (8/2). Ao conceder a liberdade ao casal, a ministra Daniela Teixeira alegou que os manter presos era desproporcional, já que outros investigados estavam soltos.
Apesar da liberdade, Karine e Paulo César foram informados que não podem deixar o país, nem acessar o local onde funcionava a clínica. Eles também estão proibidos de manter contato com funcionários e vítimas.
Karine Gouveia e o marido tiveram prisão prorrogada em janeiro
Em janeiro deste ano, o casal teve a prisão mantida por 30 dias. Na época, magistrado disse que a manutenção das prisões era imprescindível para “assegurar o êxito das apurações e permitir o aprofundamento das diligências em curso”. Presos em 18 de dezembro, eles tiveram detenção mantida a partir do dia seguinte, em audiência de custódia.
Na decisão, o juiz ainda decretou a prisão temporária de outras sete pessoas pela suspeita de integrarem uma organização criminosa. Em janeiro, a defesa do casal contestou a manutenção da prisão, uma vez que não houve “demostração da sua necessidade para as investigações e que ambos podem responder às acusações em liberdade sem qualquer prejuízo para o processo”.
Caso Karine Gouveia
Karine e o marido Paulo César Dias Gonçalves respondem por deformidades estéticas e funcionais permanentes provocadas em pacientes. Entre as lesões estão cicatrizes, abscessos, necroses, queimaduras, fibromialgia, inflamações severas, perda de sentidos e lesões nos ligamentos oculares.
O advogados da empresária Karine Gouveia, e o marido dela, Paulo César Dias, divulgaram uma nota em que destacaram que, em que “pese o profundo respeito que têm pelas instituições, no exercício da atividade de advocacia, sempre apontaram com vigor a ilegalidade da prisão temporária que seus clientes foram submetidos”. Leia a nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade das prisões da Karine Gouveia e do Paulo César Dias Gonçalves. Na decisão, a ministra Daniela Teixeira afirmou: ”Logo, considerando os elementos individualizados do caso concreto sob julgamento, revela-se desproporcional e injustificada a manutenção da prisão cautelar dos recorrentes. Pelo exposto, reconsidero a decisão proferida e concedo a ordem para determinar a revogação da prisão cautelar.”
O advogado de Karine Gouveia, Romero Ferraz Filho e os advogados de Paulo César, Tito Souza do Amaral e Caio Victor Lopes Tito, em que pese o profundo respeito que têm pelas instituições, no exercício da atividade de advocacia, sempre apontaram com vigor a ilegalidade da prisão temporária que seus clientes foram submetidos. Essa prisão nunca foi necessária.
Desde o início da operação, foram denunciadas várias ilegalidades na investigação, a qual, inclusive, nunca foi apresentada ao Poder Judiciário para controle de legalidade. A metodologia abusiva da Autoridade Policial nos vazamentos seletivos diários de documentos sigilosos, promovendo o repudiado julgamento pela mídia, manteve uma prisão absolutamente ilegal que foi utilizada para extrair confissões forçadas de investigados. Se manifestava pela soltura apenas se “contribuísse” com as investigações. Nada mais absurdo e inconstitucional.
As defesas sempre acreditaram na Justiça e que de fato a ilegalidade da prisão, sustentada desde o início, seria reconhecida. A decisão do STJ deixa claro que não é possível a prisão para extrair confissões, em clara violação aos direitos fundamentais. Não têm dúvidas de que a Karine e o Paulo César, com a liberdade restabelecida, poderão esclarecer todos os fatos ao Poder Judiciário, que, inclusive, deverá enfrentar todas as ilegalidades praticadas no âmbito da investigação que já foram denunciadas.