Justiça anula demissão por justa causa de professor que falou de política na aula

Escola advertiu docente depois que ele foi criticado nas redes sociais em publicação do deputado Gustavo Gayer

27/02/2025 07h00 - Atualizado há 1 mês
Justiça anula demissão por justa causa de professor que falou de política na aula
Justiça do Trabalho anula justa causa contra professor de Goiânia por abordar temas políticos (Foto; Jucimar de Sousa - Mais Goiás)

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a decisão da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia que anulou a justa causa de um professor demitido por abordar temas políticos em sala de aula. A medida foi convertida em dispensa sem justa causa, conforme decisão no fim de janeiro.

Com isso, a condenação por danos morais foi reduzida de R$ 50 mil para R$ 20 mil, pois os magistrados entenderam que a instituição passa por dificuldades financeiras. Além da indenização, contudo, o professor deverá receber em dobro os salários devidos entre a data da dispensa e a publicação da decisão.

O desembargador relator Marcelo Nogueira Pedra entendeu que a conduta da unidade de ensino em dispensar o professor por justa causa, em razão de motivações de cunho político, configurou dispensa discriminatória, “passível, portanto, de nulidade”. Ele foi acompanhado pelos demais membros da 3ª turma.

Sobre o caso

Consta no processo que o professor dava aulas de História desde 2017, na instituição, e foi demitido por justa causa em dezembro de 2023. Segundo a escola, ele promovia discussões político-partidárias e gerava insatisfação de pais e alunos.

No mês de março do ano da dispensa, o caso ganhou repercussão quando o deputado federal Gustavo Gayer (PL) criticou o professor em suas redes sociais, que foi advertido pela escola. Conforme o docente, a demissão aconteceu em função dessa postagem, mas com justificativa de prática de indisciplina e insubordinação ao “discutir tese de cunho político dentro de sala de aula e não completando o conteúdo programado”.

Em sua defesa, ele disse que seguia o cronograma da disciplina, mas que como professor de história debatia “assuntos que também envolvem a política, em especial na história do Brasil”. Com isso, alegou que a demissão ocorreu por discriminação por motivação de ideologia política. Foi o entendimento do TRT.

Justa causa não admitida

Segundo o relator, “percebe-se que a reclamada, ao acatar críticas de alguns pais, impôs que o reclamante lecionasse sem a autonomia necessária para tanto, e, quando o reclamante recusou abrir mão de sua liberdade de cátedra, a ré o dispensou por justa causa, o que não pode ser admitido”, observou o desembargador.

Além disso, afirmou que a escola “não instaurou um procedimento interno de averiguação, nem ouviu alunos não envolvidos diretamente nas reclamações, o que demonstra que não empreendeu qualquer esforço a fim de verificar se de fato teria havido o uso abusivo ou distorcido da liberdade de cátedra (…) ou se a reação de alguns alunos e pais decorreria de mera insatisfação com o viés crítico adotado pelo autor no exercício de suas atividades de docência, em eventual discrepância com a linha ideológica por aqueles abraçada”.

Ele ainda citou o ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), em sua obra Direito Constitucional, que diz: “A liberdade de cátedra ‘é um direito do professor, que poderá livremente exteriorizar seus ensinamentos aos alunos, sem qualquer ingerência administrativa, ressalvada, porém, a possibilidade da fixação do currículo escolar pelo órgão competente’.”

Por fim, conforme o magistrado, tiveram supostas reclamações de apenas cinco pais. “O que demonstra que a alegada insatisfação com as aulas ministradas pelo reclamante em razão da abordagem de temas políticos refletia a opinião de uma minoria.”


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