A desembargadora Roberta Nasser Leone, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), entendeu que a descontos em salário de superendividado não podem ultrapassar 30%. A medida ocorre após recurso de um policial militar à Corte, uma vez que uma decisão de primeiro grau negou o pedido. O caso foi divulgado nesta quarta-feira (26) pelo Rota Jurídica.
Na primeira instância, o magistrado considerou que não poderia conceder a liminar no processo de superendividamento sem antes uma audiência de conciliação. O policial, então, recorreu ao TJGO e a desembargadora relatora entendeu por limitar os descontos sobre a remuneração.
“Embora o procedimento previsto pela Lei nº 14.181/2021 tenha natureza inicialmente conciliatória, não vejo fundamento para que as medidas coercitivas previstas no § 2º do art. 104-A só possam ser adotadas após a formalização da audiência de conciliação, o que ainda não havia ocorrido neste caso”, disse ela.
Ainda segundo a magistrada, “neste caso, os valores descontados ultrapassam os percentuais permitidos pela legislação, que variam entre 30% e 35% da remuneração, já deduzidos os descontos obrigatórios. Assim, configurado o perigo de dano, é imprescindível a concessão da tutela pretendida”.
Advogados do PM, Diêgo Vilela e Vitor Santos Ferreira afirmaram que os descontos feitos pela instituição financeira responsável pelo empréstimo consignado ultrapassavam o limite legal e comprometiam a renda do autor. Eles ainda apontaram que a legislação permite a adoção de medidas coercitivas antes da audiência de conciliação.