O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um habeas corpus controverso —mais um! Mandou soltar o empresário Jacob Barata Filho, preso no Rio de Janeiro desde 2 de julho. Gilmar é padrinho de casamento da filha de Barata, Beatriz. A moça trocou alianças em 2013 com Francisco Feitosa Filho, que é sobrinho da mulher de Gilmar, Guiomar Feitosa Mendes.
O habeas corpus “familiar” de Gilmar durou pouco, muito pouco, pouquíssimo. Antes que os carcereiros pudessem virar a chave da cela, o juiz Marcelo Bretas, que cuida da Lava Jato no Rio, expediu novo mandado de prisão contra Barata, mantendo-o atrás das grades. Foi como se o magistrado de primeira instância desse de ombros para o despacho de uma toga Suprema.
Barata Filho opera no ramo do transporte urbano. É acusado de pagar propina a políticos e fraudar contratos com o governo fluminense. Gilmar mandou soltar também outro preso encrencado no mesmo esquema: Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro).
Assim como fizera no caso de Barata, o juiz Bretas soltou nova ordem de prisão contra Lélis, impedindo-o de ganhar o meio-fio. Gilmar impusera uma série de medidas cautelatres aos beneficiários de seus habeas corpus. Entre elas o recolhimento domiciliar noturno, nos finais de semana e feriados. O doutor Bretas não quis saber. Preferiu manter a dupla na chave.
Rezam o bom senso e o Código de Processo Civil que um juiz deve se declarar impedido de atuar em determinado processo sempre que há razões objetivas ou subjetivas capazes de comprometer a imparcialidade do julgamento. Entre as causas de suspeição estão, por exemplo, a amizade ou inimizade com uma das partes.
Procurado, Gilmar Mendes disse que não se considerou suspeito para atuar no caso. O casamento “não durou nem seis meses”, mandou dizer o ministro ao Globo, por meio de sua assessoria. Balzac devia estar pensando em casos assim quando disse que “a gente respeita um homem que se respeita a si mesmo.”