Dino nega uso de imunidade a Sóstenes e cobra do Congresso explicações sobre emendas

Ministro questiona deputado sobre estratégia do PL de possível rompimento de acordo entre presidente da Câmara e líderes partidários

05/05/2025 08h04 - Atualizado há 7 horas
Dino nega uso de imunidade a Sóstenes e cobra do Congresso explicações sobre emendas
Dino diz que orçamentos secretos são inaceitáveis - Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, nesta sexta-feira (2), o uso de imunidade parlamentar ao líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) como mecanismo para resguardar o político de dar explicações sobre suposta quebra de acordos relativos a emendas. Além disso, mandou o Congresso Nacional se manifestar sobre o caso.

A decisão de Dino vem em resposta a um ofício, enviado por Sóstenes, evocando a prerrogativa de emenda parlamentar para não dar explicações sobre declarações recentes à imprensa.

Sóstenes sugeriu que o partido romperia com acordos de repartição de emendas de comissão como estratégia para pressionar o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), e líderes partidários.

O PL quer pautar o projeto de anistia aos envolvidos no 8 de Janeiro e, como estratégia de pressão, ameaça a retenção das emendas de comissões que o partido comanda.

Entenda

Na quarta-feira (30), em ofício ao STF, Sóstenes citou a Constituição Federal e recusou-se a prestar esclarecimentos.

O parlamentar reafirmou que a entrevista ocorreu “exclusivamente no âmbito do exercício do mandato parlamentar”.

O ofício cita o artigo 53 da Constituição Federal, que estabelece a inviolabilidade de deputados e senadores, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos.

Também apontou parágrafo 6º, que dispensa deputados e senadores de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato, ou sobre as pessoas lhes confiaram, ou receberam informações.

Entretanto, segundo Dino, os contornos das relevantes imunidades parlamentares materiais, que não se estendem a possíveis crimes contra o patrimônio público.

“Como a opção do Congresso Nacional foi pelo estabelecimento de regras do devido processo orçamentário na Constituição, inexiste validade em ‘acordos’ ou em ‘quebras de acordos’ que não sejam compatíveis com as normas de regência. Consoante enunciado enfaticamente, são inaceitáveis quaisquer ‘orçamentos secretos’, sob velhas ou novas roupagens, disse o ministro em nova decisão.

 


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