Mabel anuncia regras para lavadores de carro em Goiânia

Consta, ainda, a utilização de detergentes e outros produtos de limpeza biodegradáveis, ocorrendo o trabalho sempre em área pavimentada para prevenir a erosão do solo

06/06/2025 08h00 - Atualizado há 1 dia
Mabel anuncia regras para lavadores de carro em Goiânia
Goiânia tem novas regras para lavadores de carro e proíbe lavagem interna de veículos em praças (Foto: Pixabay)

O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), assinou decreto publicado no Diário Oficial de quarta-feira (4) que apresenta novas regras para lavadores autônomos de carro, como a necessidade dos trabalhadores terem o certificado de conformidade dos bombeiros ou documento prévio formalizado pela corporação para concessão da licença de funcionamento. Também consta como requisito a utilização de detergentes e outros produtos de limpeza biodegradáveis, ocorrendo o trabalho sempre em área pavimentada para prevenir a erosão do solo.

Além disso, o texto determina que a lavagem será restrita “à carenagem do carro, parte externa, vedado o manuseio do motor e da área interna, cujo tratamento exija caixas separadoras de óleos e graxas”. Entre outras coisas, no caso de praças, é necessário que possuam o recuo de estacionamento pavimentado. “Nos casos de praça pública não dividida pelo sistema viário e que haja o exercício da atividade de lavador autônomo de veículos automotores nos 2 (dois) lados da praça, os órgãos ou entidades municipais do meio ambiente, planejamento urbano e trânsito, deverão deliberar, em conjunto, sobre qual lado da praça deverá ser delimitado para o exercício da atividade.”

Inclusive, será vedada a concessão de autorização para atividade em praças, quando não houver comprovação da atividade com data anterior a 2011. Para esse trabalhador, é preciso declaração emitida por concessionária de serviço público; protocolo de abertura de processo de regularização da atividade; e outros documentos probatórios, conforme o caso.

A prefeitura ainda fará fiscalizações periódicas para verificar o cumprimento das exigências.

Confira as exigências para atuação:

•             Utilização de detergentes e demais tipologias de produtos de limpeza biodegradáveis;

•             Realização da lavagem restrita à carenagem do carro, parte externa, vedado o manuseio do motor e da área interna, cujo tratamento exija caixas separadoras de óleos e graxas;

•             Execução da atividade exclusivamente em área pavimentada, de forma a prevenir a erosão do solo;

•             Localização da atividade em praças que possuam recuo de estacionamento pavimentado;

•             Uso de equipamentos que não gerem ruídos acima dos limites estabelecidos pela legislação aplicável; e

•             Observância de outros critérios definidos conforme análise do caso concreto.


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