01/09/2017 às 06h47min - Atualizada em 01/09/2017 às 06h47min

Barroso vota contra ensino religioso com caráter de doutrinação

Em seu voto, Barroso afirmou que, apesar de o ensino religioso estar previsto na Constituição, seria preciso interpretar a questão a partir do princípio de que o Estado é laico.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luis Roberto Barroso votou nesta quarta-feira (30) contra a possibilidade de que as aulas de religião em escolas públicas tenham caráter confessional, ou seja, sejam ministradas com caráter de doutrinação religiosa, como nas aulas da catequese católica, por exemplo. Barroso é relator do processo sobre regras de ensino religioso que tramita na Corte.

 

Na prática, o voto de Barroso defende que os professores não atuem em sala de aula como representantes de uma determinada religião. O ministro ainda defendeu que a frequência às aulas de religião nas escolas públicas seja facultativa.

 

A sessão do STF foi encerrada após o voto de Barroso. O julgamento pode ser retomado na próxima sessão do Supremo, nesta quinta-feira (31), quando os outros ministros deverão proferir seus votos de acordo ou não com o do relator.

 

O Supremo iniciou nesta quarta o julgamento de uma ação de inconstitucionalidade proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o acordo entre o Brasil e o Vaticano e dispositivos da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da Educação, que preveem o ensino religioso nas escolas públicas. 

 

O acordo com o Vaticano e o artigo 33 da LDB afirmam que o ensino religioso "constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas". Enquanto a LDB proíbe "quaisquer formas de proselitismo [doutrinação]", o acordo com o Vaticano proíbe "qualquer forma de discriminação" e diz garantir "o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil".

 

Na ação ao STF, a Procuradoria defende que o ensino de religião nas escolas públicas deve contemplar informações sobre a história e doutrina das diferentes religiões, sem tomar partido entre uma delas. 

 

Em seu voto, Barroso afirmou que, apesar de o ensino religioso estar previsto na Constituição, seria preciso interpretar a questão a partir do princípio de que o Estado é laico.

 

"O ensino religioso convencional viola a laicidade [do Estado], porque identifica Estado e igreja, o que é vedado pela Constituição", disse.

 

"Uma religião não pode pretender apropriar-se do espaço público para propagar a sua fé. Isso seria uma recaída no velho patrimonialismo brasileiro de apropriação privada do espaço público", afirmou Barroso.


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