08/11/2016 às 19h38min - Atualizada em 08/11/2016 às 19h38min

Conheça a portaria que realoca carga horária de servidores para as emergências

Medida passou a valer a partir deste mês

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Para garantir a assistência ao cidadão, a partir deste mês, profissionais que atuam na atenção primária deverão cumprir parte da carga horária contratual nas emergências dos hospitais. A medida, adotada por meio da Portaria 231, de outubro deste ano, terá duração de 180 dias, prorrogáveis por igual período, e ajudará a deixar completas as escalas de profissionais.

 

Com esta nova estratégia, servidores que cumprem 40 horas, deverão fazer, no mínimo, 12 horas nas emergências. E aqueles que fazem 20 horas, pelo menos 6h deverão ser dedicadas ao pronto-socorro. Não farão parte desta mudança os servidores que compõem as equipes de Estratégia de Saúde da Família, justamente para não haver descontinuidade dos serviços da atenção primária, que é foco de fortalecimento por parte desta gestão.

 

Com o intuito de que a alteração seja compreendida corretamente por todos os servidores e pela população, o subsecretário de Atenção Integral à Saúde, Daniel Seabra, explica qual a importância de implantar, na atual situação, o modelo contido no documento.

 

Agência Saúde: O que é a portaria?


Subsecretário: A portaria foi criada para ajudar os prontos-socorros da rede a completarem as escalas usando parte da carga horária dos servidores que atuam na atenção primária. O modelo adotado pela medida é o formato antigo de atenção primária, que não é a de Estratégia de Saúde da Família.

 

Agência Saúde: Por que essa medida foi adotada?


Subsecretário: Atualmente, faltam recursos humanos nas especialidades de clínica médica, pediatria, ginecologia e enfermagem das emergências hospitalares. Por isso, a necessidade de criação da portaria para auxiliar no fechamento das escalas destas unidades.

 

Agência Saúde: Como funciona a portaria?


Subsecretário: Neste modelo, os médicos e equipe de enfermagem da atenção primária terão 30% da carga horária voltadas às unidades de pronto-socorro, porém, sem mudar a lotação de origem dos servidores. Essa prestação de serviço será feita dentro do horário normal de trabalho de cada profissional.

 

Agência Saúde: Essa portaria apresenta exceção de servidores?


Subsecretário: Aqueles que compõem as equipes de Estratégia de Saúde da Família não farão parte desta ação. Eles permanecerão com a sua carga horária totalmente voltada à atenção primária.

 

Agência Saúde: Por quanto tempo essa mudança irá prevalecer?
Subsecretário: Esta realocação de carga horária é temporária. Ela é válida por 180 dias, podendo ser prorrogável por igual período e sem nenhum prejuízo da remuneração destes servidores.

 

Agência Saúde: Qual a importância da medida?


Subsecretário: Com o déficit de profissionais, passamos a ter dificuldade para conseguir fechar as escalas das emergências. Para que a população não fique sem assistência, a Secretaria criou a mudança parcial de carga horária por meio da portaria. A medida não vai realocar servidores, mas, sim, parte do horário de trabalho. Além disso, a atenção primária será mantida com 100% das equipes de Estratégia de Saúde da Família. As pessoas devem estar cientes de que essa mudança não gera nenhum prejuízo aos servidores e nem mais gasto para o estado, ela apenas garante que a população receberá atendimento nas emergências.

 

Agência Saúde: A portaria traz mais alguma modificação?


Subsecretário: Sim, ela prevê que seja oferecido um treinamento aos profissionais, para atualização e aperfeiçoamento em urgências e emergências.
Conheça a portaria que realoca carga horária de servidores para as emergências


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