14/09/2017 às 19h34min - Atualizada em 14/09/2017 às 19h34min

Com Sabatina marcada no Senado, membros da AGU questionam nomeação de advogado privado para chefiar Procuradoria do CADE

ASCOM ANAFE

 

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) se posiciona contrariamente à nomeação de um advogado privado para chefiar a Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). De acordo a Agência Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizará, na próxima terça-feira (19), a sabatina do advogado Walter de Agra Júnior, que não integra nenhuma das quatro carreiras da AGU, para assumir a chefia do órgão.

Em agosto deste ano, a ANAFE encaminhou ofício à Presidência da República e à Advocacia-Geral da União (AGU) questionando a indicação de Agra, feita pelo presidente Michel Temer à época, para o cargo de procurador-chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). De acordo com a Entidade, a nomeação “constitui uma afronta, além de um desprestígio, a representação constitucional conferida à AGU para o exercício das atividades de assessoria jurídica e da representação judicial e extrajudicial dos Poderes da União e de suas autarquias e fundações públicas federais.”,

“Além da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e da Constituição Federal, temos diversas disposições legislativas que ratificam a necessidade de concurso público para o ingresso e a posse em cargos da AGU. Portanto, não podemos aceitar que haja uma nomeação de advogado privado para chefiar um órgão tão importante da Instituição”, afirma o Presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues.

Procuradoria do CADE

A Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE constitui unidade da Procuradoria-Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), com competência de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao CADE, bem como representar a autarquia judicial e extrajudicialmente.

Desde outubro de 2008, a Procuradoria tem sido chefiada, com êxito, por membros das carreiras da AGU. Eventual nomeação de advogado privado para o exercício da função pública constitucionalmente atribuída à AGU, além de violar o artigo 131 da Constituição da República, implicará em grave retrocesso institucional e desprestígio à instituição e aos seus membros.


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