11/10/2017 às 21h43min - Atualizada em 11/10/2017 às 21h43min

STF decide que Congresso tem palavra final sobre afastamento de parlamentares

Decisão repercutirá no caso do senador Aécio Neves

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, por 6 votos a 5, que o Congresso precisa dar aval a medidas cautelares que afetem o mandato parlamentar. A decisão terá repercussão sobre o caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG). Na prática, o Senado votará se o tucano deve permanecer afastado do mandato e em recolhimento domiciliar noturno, como determinou a Primeira Turma do Supremo. O voto decisivo, a favor do aval do Congresso, foi dado pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

 

Os ministros do STF julgaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta em 2016 pelos partidos PP, PSC e Solidariedade na ocasião do afastamento do então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que, depois, foi cassado pelos deputados. Porém, o caso ganhou relevância com o afastamento de Aécio. Após a decisão da Primeira Turma, os senadores manifestaram intenção de votar a medida, o que deve ocorrer após a decisão desta quarta-feira.

 

Seis ministros votaram a favor das medidas cautelares que interfiram no mandato, porém desde que o Congresso delibere sobre a determinação: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

 

Por outro lado, cinco ministros votaram pela possibilidade de o STF decretar as medidas cautelares sem a necessidade do aval do Congresso: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.

 

O VOTO DE CADA MINISTRO

 

Primeiro a se manifestar na sessão desta quarta, o relator do caso, Edson Fachin, votou pela possibilidade de o Supremo decretar medidas cautelares sem a necessidade de o Congresso referendá-las. Ele argumentou que o Congresso pode se manifestar apenas em caso de prisão de parlamentar.

 

— Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou o poder de relaxar a prisão em flagrante, em juízo político. Estender essa competência para permitir a revisão por parte do Poder Legislativo das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade que lhe é dada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e uma ofensa à independência do Poder Judiciário — disse Fachin.

 

Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes discordou do relator. Ele argumentou que o STF não pode afastar deputados e senadores de forma cautelar — ou seja, sem que tenha havido condenação. Depois, após o voto de Dias Toffoli, Alexandre de Moraes mudou de entendimento e votou no sentido de autorizar medidas cautelares que interfiram no mandato, porém, com aval do Congresso.

 

O ministro Luís Roberto Barroso deu o segundo voto no sentido de que a Corte pode adotar tais medidas sem aval do Congresso, acompanhando o relator, Edson Fachin. Barroso disse que impedir o afastamento de parlamentares seria permitir o crime.

 

— A ideia de que poder Judiciário não possa usar o seu poder cautelar para impedir um crime em curso é a negação do estado de direito. Significa dizer que o crime é permitido para algumas pessoas. Eu não gostaria de viver em um país que fosse assim — disse Barroso.

 

A ministra Rosa Weber deu o terceiro voto pela possibilidade de o STF aplicar medidas cautelares a parlamentares, sem o aval do Congresso.

 

— Submeter ato do Poder Judiciário a escrutínio de outro poder, o Legislativo, à revelia de comando constitucional, isso sim implicaria corromper o equilíbrio do delicado sistema de separação de poderes — disse Rosa.

 

O ministro Luiz Fux foi o quarto a votar no sentido de que a Corte tem poderes para determinar o afastamento de parlamentares do mandato. O cumprimento da ordem seria imediato, sem a necessidade de passar pelo crivo do Congresso Nacional.

 

— Não é possível que se possa impor ao Judiciário assistir passivamente à prática de ilícitos em nome de garantias constitucionais intransponíveis. Não se admite que a lei, no âmbito criminal, seja branda com alguns e rigorosa com os demais. A Constituição consagra a imunidade para o congressista contra perseguições políticas. Não há na história da doutrina das imunidades um trecho sobre crime contra a administração pública — argumentou o ministro.

 

O ministro Dias Toffoli elaborou uma tese em parte divergente do relator, que foi seguida por outros ministros, inclusive Alexandre de Moraes, que mudou de voto. Toffoli votou para que o STF tenha autonomia para determinar afastamento de parlamentares ou outras medidas cautelares, desde que em casos de flagrante ou "excepcionalidade". Nesse sentido, Toffoli acompanhou o posicionamento de Fachin. Porém, ele disse que uma eventual decisão do Supremo que interfira em mandato de parlamentares deve ser submetida ao Congresso, sendo votada em 24 horas.

 

— A meu sentir, se não houve flagrância, a concessão de imunidade formal aos parlamentares impedem que lhe sejam impostas medidas cautelares pessoais que interfiram em seu mandato, ressalvadas logicamente situações de superlativa excepcionalidade — defendeu Toffoli.

 

O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o voto de Toffoli pela possibilidade de o STF aplicar medidas cautelares que impedem um deputado ou senador de exercer sua atividade, mas com a validação, em até 24 horas, do Congresso. Em sua avaliação, deve ser aplicado a esses casos o mesmo previsto no artigo 53 da Constituição, segundo o qual parlamentares podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, mas, para a detenção ter continuidade, Câmara ou Senado precisam concordar.

 

– Se elas (as medidas cautelares) não implicarem o afastamento do exercício das atividade parlamentares, não surge a meu ver necessidade de remessa dos autos da investigação ou ação penal a uma das casas do Congresso Nacional. É a mesma conclusão a que chegou o ministro Toffoli. A entrega de passaporte, a proibição de viagem ao exterior, o comparecimento periódico a juízo são medidas que não revelam nenhum cerceamento da atividade parlamentar e podemos determinar essas medidas sem qualquer indagação, consulta ao Senado – disse Lewandowsk.

 

O voto do ministro Gilmar Mendes resultou em um empate momentâneo no STF. Gilmar afirmou que o tribunal não pode determinar afastamento de parlamentares do mandato. E, no caso de aplicação da medida cautelar, só pode ser posta em prática se o Congresso Nacional aprovasse em votação posterior.

 

— Esses tempos bicudos que nós estamos vivendo recomenda uma interpretação ortodoxa. O constituinte não deixou dúvidas quanto a isso. Se permitirmos a aplicação do artigo 319 (do Código de Processo Penal) na atividade parlamentar, vamos permitir a prisão provisória e vamos arrostar a literalidade do texto constitucional — analisou Gilmar.

 

O ministro Marco Aurélio Mello acompanhou os votos de Toffoli, Moraes, Lewandowski e Gilmar e votou para que afastamento do mandato ou outras medidas cautelares determinadas pelo STF tenham o aval do Congresso. Marco Aurélio sustentou que o afastamento do mandato ou outras medidas cautelares violariam a imunidade do parlamentar garantida por regras constitucionais.

 

— Digo que por maior que seja a busca de correção de rumos nesta sofrida República, a correção de rumo há de fazer-se observando a ordem jurídica. Já dizia Rui Barbosa que fora da lei não há salvação — disse Marco Aurélio.

 

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, desempatou o julgamento e votou pela possibilidade de o STF decretar medidas cautelares. Mas sobre o caso específico de afastamento do mandato, a ministra vota pela necessidade de o Poder Legislativo ser consultado.

 

— No constitucionalismo contemporâneo, imunidade não é sinônimo de impunidade. Contra decisão judicial cabem recursos, mas não cabem desacatos — disse a ministra.


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