A Justiça negou pedido de liminar que poderia invalidar a votação da proposta de reformulação da previdência, cujo conteúdo unifica os fundos de contribuição e instaura o regime complementar. O mandado de segurança, impetrado pelo distrital Claudio Abrantes (sem partido) antes da sessão em que houve a análise do projeto, aponta que a proposição teria de ser aprovada por quórum qualificado — 16 parlamentares. O placar que transformou a matéria em lei, contudo, foi de 14 votos favoráveis e 8 contrários.
A decisão do desembargador Waldir Leôncio, do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), é da última sexta-feira (13). O magistrado afirmou não “identificar na espécie a alegada urgência”. O mérito do mandado de segurança ainda será avaliado.
Nos autos, Claudio Abrantes pontua que, segundo a lei que trata dos processos legislativos na capital, questões sobre isenções, remissões, anistia e benefícios tributários e previdenciários devem receber o aval da maioria qualificada dos parlamentares.
Em contra-argumentação, a Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa alega que, com a sanção da lei, o dispositivo correto para anular a votação é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI). A defesa da Casa acrescenta que a Constituição Federal não especifica o quórum necessário à aprovação de matérias relativas à Previdência. Assim, a Lei Orgânica do DF e a uma lei complementar não podem fazê-lo.