11/11/2017 às 07h19min - Atualizada em 11/11/2017 às 07h19min

Ator Alexandre Frota e a associação estão proibidos de usar a marca MBL

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal

A juíza substituta da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu o pedido de tutela de urgência elaborado pelo Movimento Renovação Liberal, e determinou que os réus, o ator Alexandre Frota e a Associação Movimento Brasil Livre, fiquem impedidos de utilizar a marca "MBL - MOVIMENTO BRASIL LIVRE", ou de se identificarem como seus detentores, sob pena de multa de R$1.000,00, a cada utilização indevida, devendo ainda, retirar do ar o domínio http://movimentobrasillivre.com.br/, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de mil reais por dia de descumprimento.

 

O Movimento Renovação Liberal ajuizou ação, na qual sustentaram que são detentores da marca Movimento Brasil Livre - MBL, que teria surgido de um movimento popular para a promoção de valores sociais e combate à corrupção, no ano de 2013, e que tem protocolo de registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial- INPI, que não sofreu nenhuma oposição de terceiros. Contudo, o réu Alexandre Frota, no corrente ano, teria constituído a mencionada associação, e divulgado, em redes sociais, ser o dono da disputada marca.

 

A magistrada entendeu que estavam presentes os requisitos legais necessários para a concessão da medida de urgência e registrou: “Pois bem. No caso em apreço, tenho que se fazem presentes os requisitos da medida antecipatória. Com efeito, os documentos de ID n. 10834990 dão conta de que o requerente é o depositante do pedido de registro da marca perante o INPI, o qual não sofreu oposição, consoante andamento processual de ID n. 109111778 a10911782 e 10911787. Além disso, os documentos de ID n. 10834235 a 10834865 demonstram a utilização da marca pelos fundadores da associação autora desde o ano de 2014. Tais circunstâncias indicam, ao menos em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito autoral. O perigo de dano também se faz presente, porquanto os requeridos utilizam a expressão "Movimento Brasil Livre" - MBL em site ou como referência aos movimentos populares que lideram, conforme consulta realizada nesta data (http://movimentobrasillivre.com.br/), a possibilitar a vinculação da marca a manifestações e valores dissonantes dos defendidos pela parte autora.”.

 

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

 

Pje: 0730910-04.2017.8.07.0001


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