As empresas interessadas deverão ser autorizadas por uma instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central para processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de débito e crédito aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras. E também para apresentar ao interessado os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades.
O pagamento de multas por meio de cartões de débito ou crédito foi determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em resolução publicada em 18 de outubro deste ano. Mas cada órgão de trânsito precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório. O valor poderá até ser parcelado, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão.
Multas que não poderão ser parceladas
Segundo o Detran-DF, não poderão ser parceladas as multas inscritas em dívida ativa, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, os veículos licenciados em outras unidades da federação, e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.