11/01/2018 às 07h54min - Atualizada em 11/01/2018 às 07h54min

Bloqueados bens de OS e envolvidos em irregularidades

A decisão liminar foi proferida pela juíza Suelenita Soares Correia, e acata pedido da promotora de Justiça Fabiana Zamalloa.

MPE-GO

A Justiça de Goiás concedeu liminar decretando a indisponibilidade, no valor de R$ 338.380,13, dos bens da Organização Social Instituto de Gestão em Saúde (Gerir) e de seu presidente, Eduardo Reche de Souza; do ex-secretário estadual de Saúde, Antônio Faleiros Filho e da servidora Vilma Soares da Silva.

Também tiveram seus bens bloqueados o diretor-geral do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), Ciro Ricardo Pires de Castro, em R$ 221.550,57, e o ex-superintendente de Controle e Avaliação Técnica em Saúde, Dante Garcia de Paula, em R$ 156.817,11.

Esses valores visam garantir o ressarcimento aos cofres públicos pela prática de ato de improbidade dos acionados, em razão de irregularidades na situação funcional de comissionada da Saúde, lotada no Hugo, sob a gestão do Instituto Gerir, que cumulou ilegalmente cargo de chefe do RH do hospital, como celetista, e recebeu sem a devida contrapartida do Estado pelo cargo comissionado.

A decisão liminar foi proferida pela juíza Suelenita Soares Correia, e acata pedido da promotora de Justiça Fabiana Zamalloa.

O caso

A promotora relata que Vilma foi nomeada em 1992 para o cargo comissionado de executor de serviços gerais da Secretaria Estadual de Saúde, com lotação no Hugo, função que exerceu por 21 anos. Em outubro de 2013, a servidora foi removida para a Superintendência de Controle e Avaliação Técnica em Saúde, onde deveria exercer as atividades do cargo comissionado de Assessor Especial E, até julho de 2014, quando foi exonerada. Conforme apurado pelo MP, no entanto, a servidora não cumpriu sua carga horária entre julho de 2013 a abril de 2014, recebendo normalmente até fevereiro de 2014.

A transferência de gestão do Hugo

Fabiana Zamalloa contextualiza que, em maio de 2012, o ex-secretário de Saúde, Antônio Faleiros Filho, celebrou um contrato com o Instituto Gerir para administração do Hugo. Esse contrato estabeleceu que todos os comissionados do órgão estadual deveriam ser removidos ou devolvidos à origem. Isso porque o documento fixou que apenas os servidores efetivos poderiam ser colocados à disposição da OS. Apesar disso, somente em março de 2013, ou seja, quase um ano depois de assinado o contrato, os comissionados irregularmente lotados no Hugo foram devolvidos, com exceção de Vilma, o que para a promotora, já evidenciava a falta de fiscalização e controle da secretaria.

Depois de determinada a devolução dos comissionados, o presidente do Gerir, Eduardo Reche, encaminhou um ofício a Faleiros pedindo que tornasse sem efeito a ordem em relação a Vilma, com a finalidade de mantê-la lotada no Hugo. Faleiros, então, mesmo sabendo da ilegalidade apontada inclusive pela Procuradoria-Geral do Estado sobre a questão, manteve a servidora naquela unidade.

Cumulação de cargo

Além de permanecer de forma ilegal no cargo, Vilma foi contratada pelo Gerir como celetista para o cargo de administradora de recursos humanos com carga horária de 30 horas semanais, momento em que passou, cumular, ilegalmente e em total incompatibilidade de horários e com duplicidade de salários, dois vínculos – um com o Estado e outro com a OS, por quem também era remunerada com recursos públicos. A promotora observa que Vilma como chefe do Departamento de Recursos Humanos foi responsável pela sua própria contratação como celetista no hospital. Desta forma, entre julho e outubro de 2013, ela cumulou os dois vínculos e recebeu em duplicidade.

A promotora descreve ainda outras ocorrências que evidenciaram os prejuízos aos cofres públicos tais como viagens feitas a serviço do Gerir, tendo Vilma assinado falsamente sua frequência para o cargo público, validada pelo então diretor-geral, Ciro Ricardo.

Na situação de removida do Hugo para a SCATS, a servidora continuou ilegal, uma vez que o duplo vínculo e as incompatibilidades persistiram. No órgão estadual, embora ela tenha sequer se apresentado para o trabalho, o responsável por atestar sua frequência foi uma assessora do ex-superintendente Dante Garcia, gestor do órgão que, como chefe de Vilma não tomou nenhuma medida administrativa para apurar as faltas funcionais da servidora.

Por fim, em abril de 2014, a servidora foi exonerada do cargo vinculado à Secretaria de Saúde, depois de sindicância instaurada pelo órgão, por requisição do MP.


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