O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) publicou na tarde desta terça-feira, 30, o relatório e o voto do desembargador João Pedro Gebran Neto e o voto do desembargador Leandro Paulsen no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso triplex. O petista foi condenado, por unanimidade, pela Corte de apelação da Operação Lava Jato e teve a pena aumentada para 12 anos e 1 mês.
O julgamento terminou em 3 a 0 na última quarta-feira, 24. Em 1 ª instância, Lula havia sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, em julho do ano passado, a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
O voto de Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal, tem 296 páginas. O de Leandro Paulsen tem 44. Ainda falta ser publicados o voto do desembargador Victor Laus e o acórdão do julgamento.
A partir da publicação do acórdão – que ainda não ocorreu -, a defesa do ex-presidente vai ter até 12 dias corridos para entrar com Embargos de declaração. Por meio deste recurso, os defensores podem questionar obscuridades nos votos dos desembargadores.
Como se trata de um processo eletrônico, o prazo é estabelecido da seguinte forma. O advogado recebe a intimação para ciência do acórdão e pode abrir em até dez dias. Após o décimo dia, a Justiça conta mais dois dias de prazo.
Se o defensor abrir o documento eletronicamente no segundo dia após a intimação, o prazo de dois dias passa a ser contado por esta data. Caso o documento seja aberto apenas no último dos dez dias, a defesa tem, então, os 12 dias corridos de prazo.
Após votar pela condenação de Lula, no julgamento, Leandro Paulsen deixou expresso que a pena deve ser imediatamente executada em caso de decisão unânime da Corte e se esgotados todos os recursos ainda cabíveis no âmbito da segunda instância
Paulsen seguiu integralmente o voto do relator do julgamento do petista, o desembargador Gebran Neto, que inaugurou a sessão com um voto de três horas e meia pela condenação do ex-presidente.
Nesta terça, a defesa de Lula entrou com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para afastar a determinação da execução provisória da pena após o julgamento de recursos no Tribunal da Lava Jato.
Os advogados requerem à Corte que se conceda ordem de habeas corpus para garantir a Lula “o direito de aguardar em liberdade até a preclusão maior de eventual édito condenatório”.
“A defesa também solicitou ao STJ a concessão de medida liminar para desde logo afastar a determinação de execução provisória da pena, de forma a assegurar a Lula a garantia da presunção da inocência que lhe é assegurada pela Constituição Federal nesta etapa da ação penal e, ainda, para paralisar uma indevida interferência de alguns órgãos do Poder Judiciário no processo político-eleitoral que se avizinha”, informaram em nota os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Z. Martins
O pedido de medida liminar do petista pode ser analisado pelo vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, durante o recesso. Martins fica responsável pelos despachos do STJ no plantão até esta quarta-feira, 31. As atividades do tribunal retomam nesta quinta-feira, 1.