O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) sancionou nesta segunda-feira (5), a lei que institui multa de R$ 5 mil às pessoas que forem flagradas pichando as edificações públicas ou privadas do Distrito Federal. O valor pode chegar até R$ 10 mil, se o vandalismo for cometido em monumentos ou bens tombados da capital.
O dinheiro decorrente das sanções irá para o Fundo Único de Meio Ambiente do DF (Funam), da Secretaria do Meio Ambiente do DF (Sema), para execução de políticas da pasta. Em casos de reincidências o valor da multa poderá ser dobrado. A Lei Distrital nº 6.094, de 2018, considera "ato de pichação riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano".
Os grafites feitos com objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística serão excluídos das sanções. Mas, para isso, devem preencher requisitos: no caso de bem privado, ter consentimento do proprietário e, se for realizado em bem público, ter autorização do órgão competente.
Até o vencimento da multa, o responsável pode firmar termo de compromisso de reparação da paisagem urbana, o qual, se for cumprido, afasta a incidência das sanções de multa, desde que o infrator não seja reincidente. Além disso, pode excluir a obrigação de indenizar os danos materiais e morais ocasionados.