O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) julgou procedente os danos morais ambientais causados pela Novacap diante do descumprimento sistemático do licenciamento ambiental, um dos principais instrumentos estabelecido pela Política Nacional do Meio Ambiente. “O dano moral encontra-se suficientemente caracterizado, na medida em que, ao causar graves lesões ambientais, a parte ré agrediu frontalmente o interesse difuso e constitucionalmente tutelado da preservação ambiental. A investida contra um valor socialmente reconhecido como de imensa importância é inequívoco dano moral coletivo a ser suportado pela ré, responsável pela sua ocorrência”, afirma a decisão.
Para a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Cristina Rasia, a decisão é mais uma vitória para o meio ambiente, especialmente por reconhecer o dano ambiental moral, e abre importante precedente de responsabilização para empreendedores que não respeitam o licenciamento ambiental.
Processo: 2016.01.1.001647-7