09/03/2018 às 06h38min - Atualizada em 09/03/2018 às 06h38min

TJDFT reconhece dano moral coletivo contra Novacap

Companhia foi condenada a pagar R$ 100 mil por descumprimento de licenciamento ambiental em Planaltina e deverá recuperar a área degradada em 18 meses

TJDFT

Em decisão transitada em julgado, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) foi condenada a recuperar área de 16 hectares utilizada para a extração de cascalho laterítico, situada às margens da Rodovia DF-130, em Planaltina. A Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 100 mil pelos danos morais coletivos ambientais, já efetuados pela companhia. A ação foi ajuizada em janeiro de 2016 pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT),

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) julgou procedente os danos morais ambientais causados pela Novacap diante do descumprimento sistemático do licenciamento ambiental, um dos principais instrumentos estabelecido pela Política Nacional do Meio Ambiente. “O dano moral encontra-se suficientemente caracterizado, na medida em que, ao causar graves lesões ambientais, a parte ré agrediu frontalmente o interesse difuso e constitucionalmente tutelado da preservação ambiental. A investida contra um valor socialmente reconhecido como de imensa importância é inequívoco dano moral coletivo a ser suportado pela ré, responsável pela sua ocorrência”, afirma a decisão.

Para a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Cristina Rasia, a decisão é mais uma vitória para o meio ambiente, especialmente por reconhecer o dano ambiental moral, e abre importante precedente de responsabilização para empreendedores que não respeitam o licenciamento ambiental.

Processo: 2016.01.1.001647-7


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