Em denúncia oferecida na quarta-feira, 14 de dezembro, pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de praticar os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, desta vez em razão de contratos firmados entre a Petrobras e a Construtora Norberto Odebrecht S/A.
Esta é a segunda acusação formal da força-tarefa do Ministério Público Federal, no Paraná. A Procuradoria denunciou o petista, em setembro, também por lavagem de dinheiro e corrupção no caso tríplex e no pagamento da armazenagem de bens pessoais de Lula.
A exemplo da acusação feita na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4 04.7000, Luiz Inácio Lula da Silva é apontado como o responsável por comandar uma sofisticada estrutura ilícita para captação de apoio parlamentar, assentada na distribuição de cargos públicos na Administração Pública Federal. A denúncia aponta que esse esquema ocorreu nas mais importantes diretorias da Petrobras, mediante a nomeação de Paulo Roberto Costa e Renato Duque para diretorias de Abastecimento e Serviços da estatal, respectivamente.
Por meio do esquema, esses diretores geravam recursos que eram repassados para enriquecimento ilícito do ex-presidente, de agentes políticos e das próprias agremiações que participavam do loteamento dos cargos públicos, bem como para campanhas eleitorais movidas por dinheiro criminoso.
Também foram denunciados o empresário Marcelo Odebrecht, acusado da prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro; Antonio Palocci e Branislav Kontic, denunciados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Paulo Melo, Demerval Gusmão, Glaucos da Costamarques, Roberto Teixeira e Marisa Letícia Lula da Silva, acusados da prática do crime de lavagem de dinheiro.
Nesta denúncia, a propina, equivalente a porcentuais de 2% a 3% dos oito contratos celebrados entre a Petrobras e a Construtora Norberto Odebrecht S/A, totaliza R$ 75.434.399,44. Este valor foi repassado a partidos e políticos que davam sustentação ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva, especialmente o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Progressista (PP) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), bem como aos agentes públicos da Petrobras envolvidos no esquema e aos responsáveis pela distribuição das vantagens ilícitas, em operações de lavagem de dinheiro que tinham como objetivo dissimular a origem criminosa do dinheiro.
Parte do valor das propinas pagas pela Construtora Norberto Odebrecht S/A foi lavada mediante a aquisição, em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do imóvel localizado na Rua Dr. Haberbeck Brandão, 178, em São Paulo (SP), em setembro de 2010, que seria usado para a instalação do Instituto Lula.
O acerto do pagamento da propina destinada ao ex-presidente foi intermediado pelo então deputado federal Antonio Palocci, com o auxílio de seu assessor parlamentar Branislav Kontic, que mantinham contato direto com Marcelo Odebrecht, auxiliado por Paulo Melo, a respeito da instalação do espaço institucional pretendido pelo ex-presidente.
A compra desse imóvel foi realizada em nome da DAG Construtora Ltda., mas com recursos comprovadamente originados da Construtora Norberto Odebrecht, em transação que também contou com a interposição de Glaucos da Costamarques, parente de José Carlos Costa Marques Bumlai, sob a orientação de Roberto Teixeira, que atuou como operador da lavagem de dinheiro.
O valor total de vantagens ilícitas empregadas na compra e manutenção do imóvel, até setembro de 2012, chegou a R$ 12.422 000,00, como demonstraram anotações feitas por Marcelo Odebrecht, planilhas apreendidas na sede da DAG Construtora Ltda e dados obtidos em quebra de sigilo bancário, entre outros elementos.
Além disso, parte das propinas destinadas a Glaucos da Costamarques por sua atuação na compra do terreno para o Instituto Lula foi repassada para o ex-presidente na forma da aquisição da cobertura contígua à sua residência em São Bernardo de Campo (SP). De fato, R$ 504.000,00 foram usados para comprar o apartamento vizinho à cobertura do ex-presidente.
A nova cobertura, que foi utilizada pelo ex-presidente, foi adquirida no nome de Glaucos da Costamarques, que atuou como testa de ferro de Luiz Inácio Lula da Silva, em transação que também foi concebida por Roberto Teixeira, em nova operação de lavagem de dinheiro. Na tentativa de dissimular a real propriedade do apartamento, Marisa Letícia Lula da Silva chegou a assinar contrato fictício de locação com Glaucos da Costamarques, datado de fevereiro de 2011, mas as investigações concluíram que nunca houve o pagamento do aluguel até pelo menos novembro de 2015.
A denúncia foi elaborada com base em depoimentos, documentos apreendidos, dados bancários e fiscais, bem como outras informações colhidas ao longo da investigação, todas disponíveis nos anexos juntados aos autos.
“Esta denúncia reafirma o compromisso do Ministério Público Federal com o cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais, independentemente das tentativas de intimidação dos acusados e de seus defensores, dos abusos do direito de defesa em desrespeito ao Poder Judiciário e do abuso do poder de legislar utilizado em franca vingança contra as Instituições”, diz nota da Procuradoria da República.