26/03/2018 às 19h11min - Atualizada em 26/03/2018 às 19h11min

CÁRMEN AVISA AO TRF-4 E A MORO QUE LULA NÃO PODE SER PRESO

Notibras

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, avisou na sexta-feira, 23, ao presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pode ser preso. O juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato (e a quem caberia a ordem de prisão) também foi comunicado.

O petista tem sua liberdade garantida pelo menos até 4 de abril quando o Supremo vai analisar seu pedido de habeas corpus preventivo.

O ofício foi enviado à Corte de apelação da Operação Lava Jato antes do julgamento do embargo de declaração do petista contra o acórdão que o condenou a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex. Nesta segunda-feira, 26, os desembargadores João Pedro Gebran neto, Leandro Paulsen e Victor Laus rejeitaram o recurso de Lula.
 

Na quinta-feira, 22, o Supremo concedeu um salvo-conduto a Lula, impedindo eventual ordem de prisão contra o ex-presidente no caso triplex. O documento só tem validade para este processo.

Os advogados do petista entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro. Por meio do recurso, sua defesa questiona “obscuridades e omissões” no acórdão do TRF-4 que impôs ao ex-presidente a pena de prisão em 24 de janeiro.

Na primeira instância, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão.

Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores.

A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal.

Esses recursos devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo. Os advogados podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba, base da Lava Jato, enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.


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