18/04/2018 às 07h25min - Atualizada em 18/04/2018 às 07h25min

Justiça aumenta pena de prisão de Luiz Estevão de 26 anos para 28

As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional da República.

Procuradoria Regional da República

Já em regime fechado na Penitenciária da Papuda, em Brasília, o ex-senador Luiz Estevão viu sua pena sofrer um acréscimo de dois anos. O aumento é resultado de uma denúncia que o Ministério Público Federal ajuizou contra Estevão em 2003 por sonegação fiscal. A condenação já foi confirmada em segunda instância. A nova pena se soma aos 26 anos de prisão que o ex-senador cumpre em Brasília por fraudes nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A decisão para a execução provisória foi dada pela 1.ª Vara Federal de Santo André (SP) no início de abril, também a pedido do Ministério Público Federal.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional da República. O número da ação que levou à condenação de Luiz Estevão é 0003976-43.2003.403.6126. A ação de execução provisória tem o número 0001301-19.2017.403.6126. As tramitações podem ser consultadas aqui.

A denúncia baseou-se na análise que a Receita fez sobre as contas da Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus. “Entre 1997 e 2000, a empresa, então administrada por Estevão, deixou de pagar quantias milionárias em impostos a partir da omissão de dados contábeis”, afirma a Procuradoria.

Segundo a denúncia, intimado diversas vezes a disponibilizar livros-caixa e enviar as informações pendentes, ‘o ex-senador nunca prestou os esclarecimentos requeridos’.

Os crimes atribuídos a Estevão levaram à sua condenação por três anos de prisão, em 2011.

A defesa recorreu da sentença, e o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região só deliberou sobre o caso em novembro de 2015, quatro anos após a decisão de primeira instância e 12 anos depois do ajuizamento da denúncia.

Na ocasião, a Corte manteve a duração da pena, mas determinou que a prisão fosse substituída por prestação de serviços comunitários e doação de 50 cestas básicas mensais.

Em 2016, Estevão conseguiu ainda que os desembargadores reduzissem o tempo de condenação, de três para dois anos.

No ano passado, ao negar pedido de habeas corpus a Estevão, o TRF-3 autorizou o cumprimento imediato da pena, esgotadas as possibilidades de recurso na Corte.

A decisão fundamentou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que desde 2016 vem permitindo a execução de sentenças após acórdãos da segunda instância, sem necessidade de se aguardar a conclusão da fase de apelação em tribunais superiores.

A ordem da 1.ª Vara Federal de Santo André para que a pena seja imediatamente cumprida foi dada no dia 2, no âmbito de uma ação de execução provisória ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Ao acolher os pedidos da Procuradoria, a juíza Karina Holler restabeleceu a pena de prisão contra Estevão, uma vez que, detido desde 2016, ele não teria como prestar os serviços comunitários.

Os autos serão remetidos ao Juízo de Execução Penal do Distrito Federal, que formalizará o acréscimo do tempo à pena já em curso em regime fechado.


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