25/04/2018 às 08h52min - Atualizada em 25/04/2018 às 08h52min

Prisão não é lugar de Criança

Márcia de Alencar
Márcia de Alencar
 
 
           
 
A humanização das prisões é assunto recorrente dos especialistas que vêem a pena não apenas com efeito retributivo, mas e, principalmente, com um caráter ressocializador. 
 
Responsabilizar e punir no presente para mudar o comportamento da pessoa em conflito com a lei no futuro. Para ressignificar a conduta é preciso assegurar o suporte técnico de apoio psicossocial necessário para garantir a estas pessoas a devida reabilitação social durante o cumprimento de uma execução penal.
 
Outro elemento essencial do processo de execução de uma pena se refere ao fato de que o castigo não pode ultrapassar a pessoa condenada.
 
Portanto, quando este tema se associa a mulheres presas, saltam aos olhos de quem conhece as condições dos estabelecimentos penais brasileiros, quando estamos falando de mulheres grávidas, lactantes e com filhos menores de 07 anos (consideradas crianças desamparadas). 
 
As filhas ou filhos dessa mulher presa não podem sofrer a institucionalização da pena que a mãe está submetida por um lado; e, por outro lado, esta mãe permanece sendo a base  estruturante no desenvolvimento psíquico e biológico desta filha ou filho. Estes aspectos não são incompatíveis, se o Estado oferecer o devido tratamento penal. Trata-se de uma questão jurídico-social.
 
O habeas-corpus coletivo que foi concedido pelo STF em fevereiro de 2018, que permite  a estas mães cumprirem sua pena em regime inicialmente aberto, representa mais que um avanço; implica no reconhecimento de que a criança não pode sofrer uma tripa exclusão: o preconceito da mãe presa; o fenômeno da prisionização e a ausência materna na sua primeira infância. 
 
Prisão não é lugar de Criança. Liberdade e direito aos cuidados são condições mínimas para um desenvolvimento saudável de um infante que necessita do amor maternal, bem sagrado, natural e intransferível.
 
O serviço de apoio técnico-penal, mais que nunca, deve ser priorizado nas unidades do Sistema Penitenciário para que, para cada caso concreto, as condições da execução da pena seja proporcional e justas com estas crianças inocentes e estas mulheres que estão sendo punidas pelo Estado, mas que não perderam sua capacidade de ser mãe.A medida já está seno implementada em todo país.
 
 
 
(*) Márcia de Alencar, especialista em Segurança Cidadã e Prevenção Social do Crime reconhecida pela ONU desde 2009, gestora do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (2000-2009); ex-secretária de Segurança do DF e da Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos do DF (2015 a 2017)

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