A humanização das prisões é assunto recorrente dos especialistas que vêem a pena não apenas com efeito retributivo, mas e, principalmente, com um caráter ressocializador.
Responsabilizar e punir no presente para mudar o comportamento da pessoa em conflito com a lei no futuro. Para ressignificar a conduta é preciso assegurar o suporte técnico de apoio psicossocial necessário para garantir a estas pessoas a devida reabilitação social durante o cumprimento de uma execução penal.
Outro elemento essencial do processo de execução de uma pena se refere ao fato de que o castigo não pode ultrapassar a pessoa condenada.
Portanto, quando este tema se associa a mulheres presas, saltam aos olhos de quem conhece as condições dos estabelecimentos penais brasileiros, quando estamos falando de mulheres grávidas, lactantes e com filhos menores de 07 anos (consideradas crianças desamparadas).
As filhas ou filhos dessa mulher presa não podem sofrer a institucionalização da pena que a mãe está submetida por um lado; e, por outro lado, esta mãe permanece sendo a base estruturante no desenvolvimento psíquico e biológico desta filha ou filho. Estes aspectos não são incompatíveis, se o Estado oferecer o devido tratamento penal. Trata-se de uma questão jurídico-social.
O habeas-corpus coletivo que foi concedido pelo STF em fevereiro de 2018, que permite a estas mães cumprirem sua pena em regime inicialmente aberto, representa mais que um avanço; implica no reconhecimento de que a criança não pode sofrer uma tripa exclusão: o preconceito da mãe presa; o fenômeno da prisionização e a ausência materna na sua primeira infância.
Prisão não é lugar de Criança. Liberdade e direito aos cuidados são condições mínimas para um desenvolvimento saudável de um infante que necessita do amor maternal, bem sagrado, natural e intransferível.
O serviço de apoio técnico-penal, mais que nunca, deve ser priorizado nas unidades do Sistema Penitenciário para que, para cada caso concreto, as condições da execução da pena seja proporcional e justas com estas crianças inocentes e estas mulheres que estão sendo punidas pelo Estado, mas que não perderam sua capacidade de ser mãe.A medida já está seno implementada em todo país.
(*) Márcia de Alencar, especialista em Segurança Cidadã e Prevenção Social do Crime reconhecida pela ONU desde 2009, gestora do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (2000-2009); ex-secretária de Segurança do DF e da Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos do DF (2015 a 2017)