04/05/2018 às 04h53min - Atualizada em 04/05/2018 às 04h53min

SUPREMO ACABA COM O FORO PRIVILEGIADO DE CONGRESSISTAS

Notibras

Está batido o martelo. A partir de agora, foro privilegiado só para ministros do Supremo Tribunal Federal e outras altas cortes, além do presidente da República e ministros de Estado. A decisão foi tomada pelo próprio STF, nesta quinta, 3.

Os parlamentares tiveram seus privilégios reduzidos. Atualmente deputados e senadores são julgados pelo Supremo ações relativas a a qualquer tipo de crime, praticado antes ou durante o mandato. Com a decisão, irão para o STF apenas processos que tratem de crimes praticados durante o exercício do mandato e que tenham relação com a função parlamentar.

A votação do fim do foro privilegiado teve início no ano passado e foi suspensa após diferentes manobras. O processo foi retomado na quarta, 2, e encerrado nesta quinta, com o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele, porém, decidiu aderir à terceira via aberta pelo ministro Dias Toffoli e defendeu a redução do alcance do foro privilegiado não só para deputados federais e senadores, mas para todas as autoridades do País.

O ministro também criticou a restrição do foro privilegiado nos termos defendidos pelo ministro Luís Roberto Barroso. Barroso defende a redução do foro privilegiado para deputados federais e senadores – a prerrogativa valeria apenas para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. Sete ministros do STF já se posicionaram a favor da tese de Barroso.Durante a leitura do voto, que se estendeu por mais de duas horas, Gilmar destacou que a redução do foro não vai melhorar a justiça criminal. “Pelo contrário. Eu aposto que vai piorar. A remessa desses processos para as instâncias ordinárias, em pouco tempo vai resultar em tergiversações, em distorções as mais diversas”, avaliou Gilmar.

“Como ficam os processos (de políticos) em caso de reeleição? E de assunção a outro cargo (políticos que trocaram cargo)? Como seria possível enquadrar o que seriam crimes em razão do cargo? O tráfico de drogas usando gabinete funcional, uma investigação de lavagem de dinheiro, como ficariam as medidas investigatórias e cautelares? Poderia o juiz de primeira instância quebrar o sigilo, impor medida cautelar a qualquer autoridade?”, questionou Gilmar Mendes.

“Poderia os mais de 18 mil juízes do Brasil determinarem busca e apreensão no Palácio do Planalto?”, prosseguiu o ministro.

Apesar das ressalvas pessoais, Gilmar Mendes anunciou que acompanharia a terceira via aberta pelo ministro Dias Toffoli, diante da maioria formada pela restrição do foro, apesar da divergência quanto à extensão.

“Proponho que o mesmo critério há de ser aplicado aos demais ocupantes de cargos. Proponho que o mesmo critério para deputados e senadores, há de ser aplicado em relação aos demais ocupantes de funções, juízes, promotores, comandantes do Exército”, disse Gilmar Mendes.

Gilmar também acompanhou o entendimento de Toffoli de derrubar dispositivos previstos em constituições estaduais que conferem foro privilegiado a autoridades locais.

 

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