17/05/2018 às 07h32min - Atualizada em 17/05/2018 às 07h32min

PF DIZ A MORO QUE SÍTIO DE LULA TEVE PROPINA DA ODEBRECHT

Notibras

Mais um nó começa a apertar a forca que ameaça uma pena de prisão maior para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a Polícia Federal, ao menos 700 mil reais, retirados de propina em contratos com a Petrobras, foram desviados pela Odebrecht para reformar o sítio de Atibaia. O relatório foi encaminhado ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o imóvel pertence a Lula. Mas o ex-presidente, preso em Curitiba após condenação no processo do triplex do Guarujá, nega que seja o proprietário.  O laudo foi solicitado por Moro. Ele queria saber se havia no sistema de contabilidade da Odebrecht “documentos ou lançamentos que possam estar relacionados com o objeto da presente ação penal, reforma do Sítio em Atibaia pelo Grupo Odebrecht em benefício do acusado Luiz Inácio Lula da Silva”.

De acordo com o laudo, de 66 páginas, foram examinados 11 (onze) discos rígidos e 2 (dois) pendrives, contendo dados referentes aos chamados “Sistema Drousys” e “Sistema MyWebDay”, utilizados pelo Setor de Operações Estruturadas da empresa Odebrecht

Processo – O processo investiga se ex-presidente recebeu propina da Odebrecht e da OAS por meio da aquisição e de reformas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia, no interior de São Paulo, atribuído a ele.Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), as melhorias no imóvel totalizaram pouco mais de R$ 1 milhão.“O laudo que ficou público hoje (quarta-feira) mostra uma análise feita pelos criminais federais nos bancos de dados da Odebrecht, o Drousys e o Mywebday. O documento comprova que dinheiro da Petrobras foi usado para abastecer um caixa de propinas da empresa. A análise foi feita para responder a questionamentos do juiz Sérgio Moro, do MPF e da defesa do ex-presidente Lula no caso do sítio. A principal conclusão obtida, por meio da análise científica dos dados, é que o caso tem ligação com a Petrobras”, afirmou Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF).

Lula nega as acusações e diz não ser o dono do imóvel, que está no nome de sócios de um dos filhos dele. O ex-presidente afirma que todos os bens que pertencem a ele estão declarados à Receita Federal.

Defesa – Em nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, que defendem Lula, afirmam:

“Ao contrário foi que foi divulgado por alguns veículos de comunicação, o laudo apresentado na data de hoje (16/05) pela Polícia Federal nos autos da Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04 7000/PR não estabeleceu qualquer vínculo entre uma planilha apresentada por ex-executivo da Odebrecht e o sítio de Atibaia (Sítio Santa Bárbara) frequentado pela família do ex-presidente Lula, de propriedade da família Bittar.

Diz o laudo pericial textualmente: ‘Não foram encontradas, no contexto da Ação Penal, até a data da emissão deste laudo, nas pesquisas efetuadas no material examinado (Sistema Drousys e Sistema MyWebDay), documentos ou lançamentos que façam referência a termos tais como ATIBAIA, SÍTIO e SANTA BÁRBARA’ (p 61).

Por outro lado, o mesmo laudo pericial, com o claro objetivo de ofuscar recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que afastou qualquer vínculo entre elementos anexados a essa ação penal e a competência da Justiça Federal de Curitiba (Pet. 6780/STF), fez descabidas referências a recursos provenientes de contratos da Petrobras.

Busca-se com isso, uma vez mais, contornar os critérios legais de competência por meras referências, sem qualquer base concreta, a valores provenientes da Petrobras, exatamente como fez a denúncia.

A acusação se reportou a 7 contratos específicos da Petrobras, nenhum deles analisado pelo laudo pericial. Como a defesa demonstrou que nenhum valor desses contratos foi destinado ao ex-Presidente Lula, agora busca-se criar um ‘caixa geral’ com recursos da Petrobras com base em mera retórica como antídoto à prova da defesa.

O laudo pericial, nessa perspectiva, buscou criar uma nova fórmula em branco para a escolha da jurisdição de acordo com a conveniência dos agentes envolvidos, o que colide com a garantia constitucional do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII) e por isso é inaceitável.

Lula jamais solicitou ou recebeu qualquer vantagem indevida da Odebrecht ou de qualquer outra empresa.”

 

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