17/05/2018 às 19h01min - Atualizada em 17/05/2018 às 19h01min

Foro: Pedido De Vista Em Ação Contra Dr. Michel Adia Decisão Do STJ

Metrópoles
Corte Especial não concluiu análise a respeito do envio de ações contra conselheiros de tribunais de Contas à primeira instância judicial

Um pedido de vista, nesta quarta-feira (16/5), adiou decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre ação penal contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e ex-deputado distrital Márcio Michel, ou Dr. Michel. O debate entre os ministros não chegou ao mérito da denúncia, porque foi levantada uma questão de ordem para saber se a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a restrição do foro privilegiado se aplicaria aos casos analisados pelo STJ.

O relator do processo contra Dr. Michel, o ministro Mauro Campbell Marques, votou pela permanência dos casos contra conselheiros dos tribunais no STJ. Segundo ele, a mudança seria uma interpretação constitucional que caberia ao STF fazer: “Não nos cabe atuar com ativismo, sem que tenha havido precedentes nessa questão pelo guardião da Constituição, o Supremo”.

Outros dois ministros, João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura, foram contrários e se posicionaram a favor da restrição do foro. Noronha questionou se a Corte tem que ir a reboque do Supremo. “Não podemos reduzir o papel do STJ. Não aplico aqui a questão da simetria. Temos que interpretar a Constituição. Estamos legitimados a interpretar a Constituição para legitimar nossa competência”, afirmou.“Não disse que esta Corte não tem competência para interpretar a Constituição, mas estamos analisando a norma específica sobre restrição de direito”, rebateu Mauro Campbell.

A votação continuará na próxima sessão, pois o ministro Luís Felipe Salomão pediu vistas do processo. O resultado parcial foi de 2 votos a 1 para que o caso seja encaminhado para a primeira instância. As ações envolvendo Márcio Michel e o conselheiro da Corte de Contas de Roraima Manoel Dantas seriam as primeiras analisadas. A próxima reunião da Corte Especial do STJ só ocorrerá em 6 de junho.

Na terça-feira (15/5), o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriu precedente também para investigações contra distritais ou processos que não tenham relação com o mandato serem analisados em primeira instância. Osdesembargadores remeteram para a instância inicial a ação contra Telma Rufino (Pros), por suspeita de falsificar diplomas, para a 8ª Vara Criminal.

Denúncia
No caso de Márcio Michel, a denúncia a ser analisada pelo STJ é da Procuradoria-Geral da República (PGR), por peculato. O processo refere-se à época em que Dr. Michel tinha mandato na Câmara Legislativa.

O então distrital teria alugado uma caminhonete de uma empresa fantasma, entre 2012 e 2014, em nome do ex-funcionário da administração de Sobradinho Fernando Augusto Oliveira, indicado pelo próprio Michel.

Fernando, que também foi denunciado, teria aberto duas empresas de locação de veículos apenas com a caminhonete alugada pelo ex-distrital. Para a PGR, elas serviriam para que o deputado pudesse ficar com os recursos da verba indenizatória, os quais totalizariam R$ 76 mil.


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