Após a rejeição do último apelo contra condenação na Lava Jato em segunda instância, o juiz federal Sérgio Moro mandou, nesta quarta-feira, 23, prender o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Ao mandar o petista para a cadeia, Moro afirmou que “tratando-se de crimes de gravidade, inclusive lavagem de dinheiro, com produto milionário do crime financeiro destinado, por motivos ainda obscuros, a terceiro e no interesse de agente do Partido dos Trabalhadores, e mediante inúmeras transações fraudulentas, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais”.
“Como se não bastasse, dois dos condenados já foram antes condenados criminalmente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470”, anotou.
O magistrado ainda disse que “não muda o fato a apresentação pela Defesa de Delúbio Soares de novos e peculiares embargos de declaração contra o acórdão dos embargos da declaração”.
“A peça foi apresentada uma hora após a publicação do acórdão e, como se verifica no próprio texto, foi redigida às pressas, nela sendo simplesmente elencadas dezenas de dispositivos legais e alegado, sem qualquer argumentação, que teriam sido violados pelo acórdão de improvimento dos embargos de declaração e pelo anterior acórdão”, escreveu.
Delúbio foi sentenciado pelo suposto envolvimento em empréstimo de R$ 12 milhões tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro era destinado ao PT, segundo a força-tarefa da Lava Jato.
Delúbio já havia sido condenado no escândalo no mensalão. O ex-tesoureiro pegou 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto por corrupção ativa e foi preso em novembro de 2013. Menos de um ano depois, em setembro de 2014, ele passou para o regime aberto.
O magistrado expediu também mandados contra Enivaldo Quadrado, Luiz Carlos Casante e Ronan Maria Pinto, também condenados na mesma ação.
“Consigne-se nos mandados autorização para transferência dos presos para o Complexo Médico Penal em Piraquara, ala reservada aos presos da Operação Lavajato”, anotou.
Nesta quarta-feira, 23, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou os embargos de Delúbio, condenado a seis anos de prisão, do operador Enivaldo Quadrado, do economista Luiz Carlos Casante e do empresário Natalino Bertin.
Ao final do voto, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator, determinou “o início do cumprimento das penas por estarem esgotados os recursos em segundo grau”.
Apenas Ronan teve a condenação em 5 anos mantida pela Corte, os demais tiveram a pena aumentada “com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus terem condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo”.
No caso de Ronan, Moro autorizou “o seu deslocamento, com tornozeleira eletrônica, até Curitiba e que se entregue à Polícia Federal desta cidade até as 12:00 (meio dia) de 25/05/2018”.
Defesa – Em nota, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, que defende Delúbio, afirma: “A defesa de Delúbio Soares reafirma que ele nunca pediu ou anuiu que fosse feito qualquer empréstimo pelo Banco Schain ao PT ou a qualquer outra pessoa. Até poderia ter feito em nome do PT, sem qualquer impedimento, mas não o fez. Os próprios donos do Banco afirmaram isso em Juízo. Provará que é inocente perante os Tribunais Superiores, onde espera ser julgado com isenção e imparcialidade, o que infelizmente não tem ocorrido. É um risco para toda a sociedade se condenar por presunção. Em nenhum momento se indicou no processo algum ato de Delúbio para ‘lavar dinheiro’, apenas se presumiu que ele ‘deveria saber’ que houve lavagem de dinheiro. A Constituição prevê que, na dúvida, a presunção é em favor do cidadão, mas os tempos atuais são outros, infelizmente há uma absurda inversão dessa regra. Até mesmo considerá-lo reincidente por um fato acontecido antes do processo do Mensalão se fez, para prejudicá-lo. Apesar de tudo isso, segue confiante na Justiça brasileira, que há de reparar essas injustiças o quanto antes, não permitindo que se submeta a uma pena ilegal em regime fechado.”