20/06/2018 às 11h21min - Atualizada em 20/06/2018 às 11h21min

MULHER COM FOME PEGA 2 ANOS DE CADEIA POR ROUBAR QUEIJO

Notibras

O Brasil é o maior produtor de laranja, café e carne, tem as terras mais produtivas do planeta, mesmo assim temos pessoas passando fome e tendo que roubar para comer. Foi o caso de Michely Correia, flagrada no dia 6 de setembro de 2016 com 4 quilos de queijo mussarela escondidos em sua bolsa.

O alimento avaliado em R$ 218 havia sido furtado do supermercado Base Atacadista em Águas Claras. Após ser abordada por funcionários do local que desconfiaram de seu comportamento, ela foi detida e encaminhada à 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) para formalização do flagrante, e o queijo foi devolvido ao supermercado.

Segundo Michely, o furto foi para se alimentar. Ela pediu ao Tribunal de Justiça do DF para o crime ser tratado como furto famélico, aquele que ocorre quando alguém extravia para saciar uma necessidade urgente e relevante, como no caso dela, a fome.


Os desembargadores entenderam que o reconhecimento de que esse tipo de furto depende dos seguintes requisitos: que a coisa subtraída sirva para saciar a fome de forma imediata; que a subtração seja o único ou o último recurso do agente para conseguir comida; que a pessoa esteja impossibilitada de trabalhar, ou, caso exerça atividade laboral, que seus ganhos não sejam suficientes para comprar os alimentos de que necessita.Quase dois anos depois, a 1ª Turma Criminal do TJDFT afastou esta tese. No julgamento da apelação, o Colegiado reduziu a pena de 2 anos e 11 meses para 1 ano e 8 meses, mantendo a sentença de que não se tratava de furto famélico.

O Colegiado rejeitou a tese de crime impossível e afastou a aplicação do princípio da insignificância por inexistência de pressupostos. Registraram, ainda, que a extensa folha de antecedentes penais da requerida contribuiu para a não incidência do princípio da bagatela.

Michely continua defendendo de que foi um furto famélico. A jovem cumprirá a pena em regime inicial fechado e mais 17 dias-multa no menor valor unitário.

Casos de furto famélico não são novidade no DF – Em abril de 2009, dois homens roubaram de um supermercado em Samambaia duas peças de carne, totalizando aproximadamente 15 quilos de carne bovina. Ambos foram presos em flagrante.

No processo, o desembargador Edson Alfredo Smaniotto relatou que um dos réus se encontrava em estado de necessidade, sem trabalhar e com três filhos. “Em seu interrogatório, o réu ainda confirmou que não tinha dinheiro para pagar carne. Neste contexto, vê-se que os objetos subtraídos tinham por fim a satisfação da privação inadiável e que padecia o réu e seus dependentes.”

Já em julho de 2011, uma mulher furtou da casa do irmão R$ 230 que estavam dentro de um cofre em forma de porco. Após o roubo, a mulher levou o cofre até a sua residência, retirou o dinheiro por meio de uma das patas do porquinho que havia sido quebrada e, em seguida, a colou. Após a reparação do objeto, devolveu o objeto à casa do irmão

O caso foi considerado furto famélico, pois ela estava desempregada e tinha cinco filhos. Em seu depoimento, ela alegou que, se quisesse levar todo o dinheiro, teria desaparecido com o cofre, mas apenas queria uma quantia para alimentar os filhos.

O irmão da ré, vítima do furto, confirmou que ela realmente não estava trabalhando e que os seus filhos passavam necessidade.

E, em 2015, o eletricista Mário Ferreira Lima ficou conhecido após ser preso por tentar furtar 7 kg de carne de um mercado no Distrito Federal para alimentar o filho de 12 anos. O caso teve enorme repercussão, e na época, Mário ganhou até um novo emprego.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »