18/07/2018 às 09h41min - Atualizada em 18/07/2018 às 09h41min

Os políticos de toga desmoralizam o STF

Júlio César Cardoso
Júlio César Cardoso

 

 

Quando se espera que os ministros  do STF sejam os primeiros a enobrecer a instituição, levando à sociedade uma imagem de tribunal sério, imparcial e comprometido, além de guardião da Constituição, em fazer justiça aos conflitos, em última instância,  eis que a decepção faz perder  a nossa esperança.

 

Para que serve uma decisão majoritária da Suprema Corte, independentemente do  placar apertado, se  alguns ministros desobedecem ao resultado do colegiado sobre a prisão em segunda instância? Ou o tribunal é uma Corte de mentirinha, de políticos de toga etc.?

 

Não é este o Brasil que queremos de impunidade aos políticos corruptos causadores do empobrecimento da nação e nem de tribunais superiores complacentes com os larápios da República.

 

Os três pilares da Lava-Jato,  as prisões preventivas alongadas, os acordos de delação premiada e o cumprimento da pena após condenação em segunda instância, são ameaçados pelo trio da Segunda Turma do STF,  conhecida como “Jardim do Éden”, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que se especializaram em soltar presos e suspender ações de investigações. É por isso que o PT quer que o pedido de liberdade de Lula seja apreciado pela Segunda Turma.

 

Eis aqui algumas decisões decepcionantes perante a sociedade, protagonizadas pelo  trio da Segunda Turma do STF: trancou uma ação penal contra um deputado do PSDB, manteve a liberdade de um operador financeiro do MDB, anulou a busca e apreensão no apartamento de uma senadora do PT, garantiu a liberdade de um ex-assessor do PP, absolveu a petista Gleisi Hoffmann e,  na decisão mais imoral,  concedeu a liberdade de José Dirceu, condenado a mais de 30 anos por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

 

Essas decisões tendem a abalar as estruturas da Lava-Jato. Mas graças à posição minoritária do trio no plenário do STF, composto de onze ministros,  podemos ver hoje preso o ex-presidente Lula, o ex-deputado Eduardo Cunha e saber que mais de 300 criminosos de colarinho branco já foram parar na cadeia.

 

Até o advento da Operação Lava-Jato, a bandidagem de colarinho branco abastada gozava  de natural liberdade e impunidade  por contratar bons advogados para postergar indefinidamente o cumprimento da pena, através de  interminável lista de recursos, e tudo alicerçado no jargão jurídico de que ninguém será considerado culpado até o “trânsito em julgado”.

 

Ora, os exemplos de eficiência  de punição  dos criminosos de  colarinho branco não podem ser ignorados em democracias, como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá, que prendem os condenados na segunda instância e, em alguns casos, até mesmo depois de condenado em primeiro grau. E ninguém diz que esses países não respeitam o princípio da presunção de inocência.

Júlio César Cardoso

Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
 

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