Quando se espera que os ministros do STF sejam os primeiros a enobrecer a instituição, levando à sociedade uma imagem de tribunal sério, imparcial e comprometido, além de guardião da Constituição, em fazer justiça aos conflitos, em última instância, eis que a decepção faz perder a nossa esperança.
Para que serve uma decisão majoritária da Suprema Corte, independentemente do placar apertado, se alguns ministros desobedecem ao resultado do colegiado sobre a prisão em segunda instância? Ou o tribunal é uma Corte de mentirinha, de políticos de toga etc.?
Não é este o Brasil que queremos de impunidade aos políticos corruptos causadores do empobrecimento da nação e nem de tribunais superiores complacentes com os larápios da República.
Os três pilares da Lava-Jato, as prisões preventivas alongadas, os acordos de delação premiada e o cumprimento da pena após condenação em segunda instância, são ameaçados pelo trio da Segunda Turma do STF, conhecida como “Jardim do Éden”, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que se especializaram em soltar presos e suspender ações de investigações. É por isso que o PT quer que o pedido de liberdade de Lula seja apreciado pela Segunda Turma.
Eis aqui algumas decisões decepcionantes perante a sociedade, protagonizadas pelo trio da Segunda Turma do STF: trancou uma ação penal contra um deputado do PSDB, manteve a liberdade de um operador financeiro do MDB, anulou a busca e apreensão no apartamento de uma senadora do PT, garantiu a liberdade de um ex-assessor do PP, absolveu a petista Gleisi Hoffmann e, na decisão mais imoral, concedeu a liberdade de José Dirceu, condenado a mais de 30 anos por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Essas decisões tendem a abalar as estruturas da Lava-Jato. Mas graças à posição minoritária do trio no plenário do STF, composto de onze ministros, podemos ver hoje preso o ex-presidente Lula, o ex-deputado Eduardo Cunha e saber que mais de 300 criminosos de colarinho branco já foram parar na cadeia.
Até o advento da Operação Lava-Jato, a bandidagem de colarinho branco abastada gozava de natural liberdade e impunidade por contratar bons advogados para postergar indefinidamente o cumprimento da pena, através de interminável lista de recursos, e tudo alicerçado no jargão jurídico de que ninguém será considerado culpado até o “trânsito em julgado”.
Ora, os exemplos de eficiência de punição dos criminosos de colarinho branco não podem ser ignorados em democracias, como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá, que prendem os condenados na segunda instância e, em alguns casos, até mesmo depois de condenado em primeiro grau. E ninguém diz que esses países não respeitam o princípio da presunção de inocência.
Júlio César Cardoso