Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 18, o procurador-geral da República em exercício, Luciano Mariz Maia, defendeu a execução da pena após condenação em segunda instância. A manifestação foi dada na Ação Direta de Constitucionalidade 54, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A ação tem por objetivo declarar a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê que ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado
De acordo com nota da Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República, Maia sustenta que a tese defendida pelo partido confunde duas garantias constitucionais distintas: o princípio da presunção de inocência e a garantia da liberdade e proibição da prisão arbitrária. Segundo Maia, a Constituição não assegura o direito a não ser preso, mas o direito a não ser preso arbitrariamente. “E prisão após condenação – especialmente quando confirmada por instância revisional – não se confunde nem se equipara a prisão arbitrária ”
Maia defende que não se pode, sob a argumentação de se proteger em grau máximo os direitos individuais do réu, proteger em grau mínimo ou até mesmo de maneira insuficiente, os direitos fundamentais dos cidadãos contra agressões de terceiros, com a imposição de restrições que levem à inoperância da tutela penal
Para o segundo na linha sucessória do Ministério Público Federal, revogar o precedente menos de dois anos após a decisão ter sido tomada pelos ministros do STF, representaria retrocesso, pois colocaria em xeque a seriedade e a estabilidade da Justiça, influenciaria na “persecução penal no país, que voltaria a ter sua funcionalidade ameaçada por processos penais infindáveis e recursos protelatórios e penas massivamente prescritas”. Também abalaria a credibilidade da Justiça diante da sensação de impunidade.Em sua manifestação, Maia escreveu que o perfil do sistema recursal no processo penal brasileiro, ao permitir a interposição de recursos, possibilita que o trânsito em julgado da decisão condenatória se prolongue. “Permitir-se que transcorram anos entre o ilícito penal e a prisão do réu já condenado por tribunal gera, por certo, uma sensação na sociedade de que a lei penal não é aplicada, de que as decisões judiciais não são cumpridas – de que a Justiça não funciona.”
“Uma vez definida a culpabilidade em instâncias inferiores, ela não poderá ser rediscutida pelo STJ ou STF em sede de recursos extremos, já que, diante da feição do sistema constitucional recursal brasileiro, a cognição, nestes recursos, é limitada à matéria de direito.”
Segunda instância – A prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em abril, reabriu a discussão sobre o tema. Nesta quarta-feira, o Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, mostrou que o ministro Dias Toffoli, que assume a presidência do Supremo a partir de setembro, não pretende pautar as ações que tratam da prisão após segunda instância neste ano. Apesar de pessoalmente defender a revisão do entendimento atual, o ministro tem dito a interlocutores que a Corte já se debruçou sobre o tema este ano.
A atual presidente do STF, Carmen Lúcia, integra a ala que vota pela prisão em segunda instância. Durante os últimos meses, a ministra tem resistido a pautar as ações sobre o tema, mesmo em meio à insistência de integrantes do tribunal, partidos e advogados.
Ministros favoráveis à mudança da jurisprudência atual da Corte, firmada em 2016, têm expectativa de que Toffoli paute as ações, relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, ao menos a partir do ano que vem, ou após as eleições em outubro. Em abril, Toffoli defendeu a possibilidade de que réus possam aguardar em liberdade até serem julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A posição, acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes, é vista como uma terceira via entre esperar a palavra final do STF e executar a pena logo após condenação em segundo grau.