O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), avaliou nesta quarta (22) que se um candidato que responde a ação penal vencer as eleições para a Presidência da República, isso gerará insegurança jurídica, ante a regra constitucional que prevê o afastamento do presidente caso ele se torne réu perante a Justiça criminal.
O ministro lembrou que o Supremo já assentou, no ano passado, que réu na linha sucessória não pode substituir o presidente, mas que resta responder se alguém com esse status jurídico pode assumir caso eleito.
“Isso ainda está em aberto. Então fica a indagação no ar, pode ser eleito e tomar posse?”, disse o ministro. Ele acrescentou que, em sua visão, o STF deve ainda interpretar a Constituição para responder à questão. “O ideal seria isso estar pacificado, em um sentido ou em outro”, afirmou.
O ministro é relator de uma outra denúncia contra Bolsonaro, cujo recebimento está marcado para ser julgado pela Segunda Turma do STF em 4 de setembro, durante a campanha eleitoral. Se a denúncia for recebida, o político passará a ser réu pela terceira vez no Supremo.Marco Aurélio deu as declarações ao ser questionado sobre a situação do deputado Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência. O parlamentar é réu em duas ações penais no Supremo, nas quais é acusado de apologia ao estupro devido a declarações feitas a respeito da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Na denúncia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, acusou Bolsonaro de praticar racismo e fazer manifestações discriminatórias contra quilombolas, indígenas e refugiados, devido a um discurso proferido por ele em abril do ano passado, durante uma palestra no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro.
A defesa de Bolsonaro alega que as declarações foram uma mera expressão de sua opinião política, proferida no contexto de sua atuação como parlamentar e em diálogo com seu eleitorado. Os advogados acusaram a PGR de agir com “certo oportunismo diante da campanha eleitoral”.
O eventual recebimento da denúncia não deve ter impacto jurídico sobre a campanha, uma vez que a legislação eleitoral não prevê nenhuma restrição em relação à candidatura de réus a cargos eletivos.