29/08/2018 às 06h59min - Atualizada em 29/08/2018 às 06h59min

STF MANDA PGR CONCLUIR DILIGÊNCIAS EM INQUÉRITO DE LINDBERGH

Notibras

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu nesta terça-feira, 28, o prazo de 30 dias para a Procuradoria-Geral da República finalizar as diligências pendentes em dois inquéritos que apuram supostos delitos cometidos pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

Por maioria, três votos a dois, os ministros não atenderam ao pedido da procuradoria de enviar os processos para a primeira instância da Justiça, ao menos enquanto estiver pendente a perícia sobre dados bancários na investigação.

Para os ministros Edson Fachin e Celso de Mello, os inquéritos deveriam sair da competência do STF desde já, uma vez que os supostos delitos apurados ocorrem à época em que Lindbergh era prefeito de Nova Iguaçu (RJ). Um dos processos apura supostas irregularidades ocorridas em processos licitatórios e execuções de obras públicas no município.


Arquivamento – No início do julgamento, Lewandowski apontou que a delonga das investigações (os inquéritos são de 2011 e 2013) direcionariam para a necessidade de arquivamento. “Até seguindo a linha de outros inquéritos (arquivados recentemente pela turma) deveríamos arquivar pelo decurso do prazo das investigações”, sugeriu o ministro.O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que poderia haver “grave prejuízo” ao processo se a competência fosse alterada com diligências pendentes, no que foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Com isso, a PGR terá 30 dias para encerrar a perícia e enviar os processos ao STF, para então os ministros decidirem o futuro dos inquéritos.

Ao responder o colega, Gilmar insistiu que a PGR pudesse finalizar a diligência, apontando, no entanto, para a possibilidade de arquivamento. “Há uma perícia pendente, estou dizendo que conclua a perícia para que nós possamos deliberar, muito provavelmente vai se dar um arquivamento”, disse o ministro.

Fachin destacou que já havia ficado vencido em situações similares, em relação a arquivamentos. “Em situação análoga suscitei a incompetência do STF. Se não me falha a memória tinha uma perícia pendente num desses arquivamentos recentes”, observou o relator da Lava Jato no STF.


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