04/10/2018 às 06h15min - Atualizada em 04/10/2018 às 06h15min

Eleições 2018: sem proibição de venda de bebida alcoólica no DF

A legislação eleitoral tem uma série de regras para os eleitores no dia da votação, com penalidade para quem infringi-las. Diferentemente do que aconteceu em 2014, este ano não haverá proibição da venda de bebida alcoólica no Distrito Federal

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Mais de 2 milhões de moradores do Distrito Federal estão aptos a ir às urnas, neste domingo, separados entre os 609 locais de votação. Entre os preparativos para o pleito, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) conta com a ciência do eleitor quanto às responsabilidades. Para evitar a demora das filas e as possíveis complicações em frente à urna eletrônica, o Correio destaca as obrigações do cidadão no próximo dia 7. 

Diferentemente do que aconteceu em 2014, neste ano não haverá proibição da venda de bebida alcoólica, a chamada Lei Seca Eleitoral, segundo a assessoria de comunicação do TRE-DF. 
 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estreia nessas eleições o aplicativo e-Título, um documento eletrônico disponível nas plataformas IOS e Android. A ferramenta possibilita a consulta do local de votação, a emissão de quitação eleitoral e o mapa dos locais onde pode-se justificar a ausência no pleito. Além do aplicativo, as consultas podem ser feitas no site do TSE. 

Ciente de seu local de votação, o eleitor deve se planejar em relação ao horário, sendo possível votar das 8h às 17h. Há zonas eleitorais com maior número de eleitores por seção, o que aumenta as filas em frente à cabine eleitoral. Em regiões como o Riacho Fundo I, são cerca de 350 pessoas por urna. Segundo Fernando Velloso, assessor de comunicação do TRE-DF, "historicamente, no DF, a votação flui com muita tranquilidade. A biometria será feita pela segunda vez, então acreditamos que será mais rápido. Mas é importante o eleitor não deixar pra chegar muito perto da hora do término, às 17h".
 
Motorista de aplicativo, Ianis pretende votar cedo, no Paranoá(foto: Cezar Feitoza/Esp. CB/D.A Press)

Motorista de aplicativo, Ianis pretende votar cedo, no Paranoá(foto: Cezar Feitoza/Esp. CB/D.A Press)

Motorista de aplicativo, Ianis pretende votar cedo, no Paranoá(foto: Cezar Feitoza/Esp. CB/D.A Press)
Ianis Yacalos, 59 anos, vai votar na Escola Classe Córrego Sobradinho, do Paranoá. Por causa do trabalho de motorista de aplicativo, ele prefere ir logo cedo na seção eleitoral para exercer a sua cidadania. "Costuma ser mais fácil, com fila pequena, umas quatro ou cinco pessoas. E ainda dá tempo para voltar pro trabalho, até porque vai ter muita gente rodando nesse dia", conta Ianis.
 
Em cada seção eleitoral haverá quatro mesários e um agente de informação, que prestará serviço de apoio caso haja alguma dúvida. Os mesários serão os responsáveis por registrar a participação do eleitor no pleito. O cidadão deverá entregar um documento oficial com foto a eles para a continuidade do processo. 
 
Na cabine de votação, o cidadão não poderá portar o celular ou qualquer outro equipamento eletrônico. Por isso, para não se esquecer dos números dos candidatos, o TSE permite o uso de uma cola eleitoral frente à urna. 

Ao sair da seção eleitoral, o eleitor não pode esquecer de pegar o seu comprovante de votação. Ele é importante para certificar a participação no pleito, e garante direitos ao cidadão, como a emissão de passaporte. 
 
Crimes
"De 15% a 2"De 15% a 20% das denúncias de crimes eleitorais estão ligadas ao uso das camisas. Isso pode configurar propaganda eleitoral a depender dos modos do cidadão com a roupa" Pedro Yung-Tay, juiz eleitoral(foto: Barbara Cabral/Esp. CB/D.A Press), juiz eleitoral(foto: Barbara Cabral/Esp. CB/D.A Press)
É tênue a separação entre a manifestação individual e silenciosa, permitida por lei, e a boca de urna ou propaganda eleitoral no dia da eleição. Por isso, o cidadão deve tomar cuidado até mesmo com que roupa pretende ir votar. O juiz eleitoral Pedro Yung-Tay destaca que as camisas confeccionadas pelos candidatos e distribuídas entre os eleitores não podem ser usadas no dia da eleição. “De 15% a 20% das denúncias de crimes eleitorais estão ligadas ao uso das camisas. Isso pode configurar propaganda eleitoral a depender dos modos do cidadão com a roupa”, destaca o magistrado.

Por isso, o TRE-DF orienta aos cidadãos que tenham bom senso ao usar de bandeiras sem mastro e os broches, que são permitidos. “O dia da eleição é um dia meditativo, em que eleitores fizeram os estudos das propostas e exercem diretamente a cidadania ativa. Isso precisa ser feito de uma forma reflexiva”, destaca Yung-Tay.
 
Os crimes mais comuns são os de boca de urna, que são caracterizados pelo uso de alto-falante e amplificador de som, promoção de comício ou carreata e aglomeração de pessoas em seção eleitoral representando algum candidato. Além disso, a distribuição de santinhos também é proibida. Os crimes têm pena de detenção entre seis meses e um ano, e multa de até R$ 15 mil. O cidadão pode denunciar os crimes eleitorais pelo aplicativo Pardal, do TSE, ou no site do TRE-DF.
 
Justificativa 
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A doméstica Maria Nascimento, 54, não conferiu ainda o site do TSE e espera que vote no mesmo lugar da última eleição, em Sobradinho. Ela conta que não vê o título de eleitor há um bom tempo: "Está lá em casa, em algum lugar. Vou achar nessa semana". Mesmo sem ter definido ainda nenhum candidato, Maria vai participar do pleito por causa da multa. "Tá difícil de acreditar, mas eu não vou pagar nada, porque não participei da eleição", afirma.
 
Todo aquele que se ausentar da eleição deve preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos portais do TSE e do TRE e, no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa. O requerimento deve acompanhar a cópia de um documento oficial com foto e um comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência, sendo a cópia do passaporte, cartão de embarque.
 
No dia da eleição, nove locais estarão disponíveis para o recebimento da justificativa de ausência (confira quadro). Após o pleito, o cidadão terá de recorrer ao site do TRE-DF para o envio dos documentos ou entregá-lo em qualquer zona eleitoral em até 60 dias após cada turno.
 
Caso o cidadão perca os prazos, o eleitor deverá ir ao site do TSE e emitir um boleto de pagamento no valor de R$ 3,51 para regularizar a situação eleitoral. O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária, nos Correios ou nas casas lotéricas.
 
 
"De 15% a 2

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