“Ele merecia morrer. Quem não paga é morto desse jeito.” Frio, o adolescente de apenas 14 anos que participou da execução de um homem na madrugada desta terça-feira (9/10), esfaqueando-o e depois ateando fogo ao corpo, foi ouvido por investigadores na Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II), em Taguatinga. O garoto afirmou que foi chamado por outro jovem, de 17, para cobrar dívida de R$ 250 da vítima, referente a drogas.
Carbonizado, o corpo foi reconhecido apenas pela arcada dentária, por peritos do Instituto de Identificação da Polícia Civil. Os adolescentes enrolaram Luis Carlos dos Santos, 30, já esfaqueado, em um colchão e o levaram de carroça até um matagal. No local, foi queimado pelos menores. Eles usaram uma garrafa de álcool e uma caixa de fósforos para atear fogo à vítima.
O cadáver foi encontrado por policiais militares próximo à DF-180, na altura de Samambaia, durante ronda nas proximidades da rodovia. Eles viram fumaça, entraram na mata e se depararam com o corpo carbonizado.
Depoimento frio
De acordo com o delegado-chefe da DCA II, Juvenal de Oliveira, os dois adolescentes não demonstraram qualquer remorso após assassinarem a vítima. O mais jovem, de 14 anos, tinha uma rotina de crimes mais intensa. Já havia respondido por dois roubos e um caso de tráfico de drogas. O outro chegou a ser apreendido uma vez, pelo crime de receptação. O policial informou que os dois esfaquearam a vítima diversas vezes.
“O depoimento de ambos choca pela frieza. O mais jovem disse que foi chamado para cobrar a dívida e ajudar a matar a vítima. Nenhum dos dois demonstrou qualquer remorso”, disse o delegado. Segundo Juvenal, o adolescente de 14 anos era o “cobrador” do débito e havia data para pagamento. “Eles ameaçaram a vítima, dizendo que ela precisava quitar o valor, de R$ 250, até o dia 8 de outubro, caso contrário pagaria com a vida. O que, de fato, ocorreu”, contou Juvenal de Oliveira.
Os dois menores continuam apreendidos e aguardam decisão da Vara da Infância e da Juventude (VIJ) sobre a internação em unidades de cumprimento de medidas socioeducativas.