22/11/2018 às 07h25min - Atualizada em 22/11/2018 às 07h25min

Ministro do TSE pede rejeição de ações do PT contra Bolsonaro

Legenda alega que houve abuso de poder econômico pela campanha do presidente eleito, com a suposta atuação de empresários a seu favor

METRÓPOLES

O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, encaminhou pareceres ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a rejeição de duas ações do Partido dos Trabalhadores (PT) para investigar se houve abuso de poder econômico na suposta atuação de empresários a favor da campanhado presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL). Os casos dizem respeito ao empresário Luciano Hang, proprietário da rede Havan, e à empresa de ar condicionado Komeco, de Santa Catarina.

Em um outro processo, o vice-procurador-geral eleitoral também pediu que a Corte Eleitoral analise eventuais irregularidades na fixação de outdoors pró-Bolsonaro em 25 Estados do país. O PT alegou que Hang constrangeu funcionários a votarem em Bolsonaro, sob ameaças de fechamento de lojas e demissões, além de apontar que o empresário possui “laços de amizade” com o próximo ocupante do Palácio do Planalto.
 

No caso da Komeco, a coligação de Fernando Haddad acusou o presidente da empresa, Denisson Moura de Freitas, de ter gravado um áudio direcionado a funcionários solicitando que os empregados usassem adesivos e camisetas de apoio ao então candidato do PSL na “semana Bolsonaro”.

Legitimidade
Para Jacques, não ficou comprovada a alegada coação em relação a funcionários da rede de lojas Havan. “No caso em tela, pelo conjunto probatório produzido nos autos, conclui-se pela não comprovação dos ilícitos imputados nem pela existência de eventual gravidade apta a macular a legitimidade e a normalidade das eleições”, escreveu Jacques.

O vice-procurador-geral eleitoral apontou ainda que o possível vínculo de amizade entre Hang e Bolsonaro não é suficiente para demonstrar a eventual participação do deputado federal do PSL no caso.

“Além disso, ainda que se concluísse pela ocorrência de coação ou intimidação a empregados do representado Luciano Hang, não há evidência segura de cometimento, participação ou, ao menos, da anuência dos candidatos representados (Jair Bolsonaro e o seu vice na chapa, o general Hamilton Mourão) na prática do suposto ilícito, de modo que, ainda que eventualmente estivesse configurada a prática de abuso de poder econômico, não se vislumbra a possibilidade de responsabilização dos representados que, à época, eram candidatos”, avaliou Jacques.

Komeco
No caso da Komeco, Jacques sustentou que não ficou comprovado a realização da “semana Bolsonaro”. “Além de não haver qualquer evidência de que tal evento tenha efetivamente ocorrido, não há também indício quanto à distribuição de bens, tais como adesivos e camisetas, pelo representado Denisson Moura de Freitas, proprietário da pessoa jurídica Komeco, para funcionários da empresa”, argumentou Jacques, ressaltando que o áudio do proprietário da empresa também não provocou “grande repercussão”.

Tanto no caso da Komeco quanto no da Havan, Jacques frisou que, “quando soube da intenção ou atuação de empresários em favor de sua candidatura de forma possivelmente caracterizadora de ilícito eleitoral, o então candidato Jair Messias Bolsonaro solicitou publicamente que estes não prosseguissem com a atuação potencialmente ilícita”.

“Diante disso, afasta-se até mesmo a possível omissão ou anuência do candidato com a prática alegadamente irregular”, destacou o vice-procurador-geral eleitoral.

Outdoors
No caso de 179 outdoors pró-Bolsonaro espalhados em 25 estados, Jacques encaminhou ao TSE os resultados de diligências promovidas pelo Ministério Público Eleitoral para apurar supostas irregularidades. Jacques pediu que o material seja analisado pela Corte Eleitoral.

Os três processos (Havan, Komeco e outdoors) estão com o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi.


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